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RECUPERA SÃO JOSÉ
sexta, 04 de setembro de 2020

A ACIAP – Associação Empresarial de São José dos Pinhais em parceria com mais entidades, lança a campanha Recupera São José que tem por objetivo fomentar a retomada do crescimento econômico no comércio da cidade.

A ideia é incentivar que as pessoas que, ao comprarem um presente do Dia das Crianças comprem também outro para doar para instituições assistenciais e crianças carentes. Essa é a primeira grande campanha de retomada do comércio diante da recessão provocada pela pandemia.

A campanha conta com o patrocínio da Valesul e Pajolla e o apoio da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Câmara de Vereadores, SJProspera, Viacredi, Rotary, Lions, Sesi, Sebrae, Fecomércio, Shopping São José, Conpas- Conselho dos Pastores de SJP, Catedral de São José, OAB/São José dos Pinhais - (Ordem dos Advogados do Brasil), Acavim – Associação Caminho do Vinho, AMM-Ministério dos Motociclistas Adventistas, Acamp – Associação dos Moradores, Produtores Rurais, Artesãos e Empreendedores do Turismo da Campina do Taquaral e Região (Acamp) e Femam-Federação das Associações de Moradores.

 

PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO:

ENTIDADE CNPJ ENDEREÇO Nº CRIANÇAS
ABENP - Associação Beneditina da Providência (Lar Mãe Maria) 02.765.097/0001-59 Av. dos Bosques, 2300  Borda do Campo 70
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de S.J.P 75.644.500/0001-65 Rua João Alberti, 44 - Jardim Letícia 317
Associação Cultural Meninos da Harmonia 17.133.157/0001-98 Rua Mandirituba, 752 - Afonso Pena 45

Associação Padre João Roberto Ceconello
Casa Abrigo "Menino Jesus" - Chácaras Monte Verde - Inhaíva

00.558.325/0001-94 Rua Dorico Buracoski, 300 - Inhaíva 68
Associação Para Vidas Sem Drogas 03.779.747/0001-69 Rua Carlos Kuzma, 1845 - Contenda 15
Centro de Amparo ao Menor N. Sra do Monte Claro 81.394.991/0001-36 Rua Tavares de Lyra, 1594 - Parque da Fonte 230
Desafio Jovem Vidas Para Cristo
Comunidade Terapêutica
00.077.234/0001-37 Br 376 km 630
Rua Carlos de Paula Cordeiro, 293 - Roça Velha
30
Patronato Santo Antonio 81.309.130/0001-02 Rua Benjamin Claudino Barbosa, 13600 - Zacarias 722

PONTOS DE COLETA:

Afonso Pena

  • VIACREDI - Rua Almirante Alexandrino, 732 - Afonso Pena

Centro

  • ACIAP - Rua Joaquim Nabuco, 1869
  • OAB - Rua Paulino de Siqueira Cortês, 1289
  • ROTARY - Rua Cel. João José Nassaneiro, 120
  • SEBRAE - Rua Passos de Oliveira, 1360
  • SHOPPING SÃO JOSÉ - Rua Dona Izabel A Redentora, 1434
  • VIACREDI - Rua Izabel A Redentora, 2260

São Cristovão

  • VALESUL - Av. das Torres, 1680
  • VALESUL - Rua Joaquim Nabuco, 467

São Pedro

  • VIACREDI - Rua Joinville, 3380

 

 

Veja como fazer o cadastro para o auxílio emergencial e quem poderá receber os R$ 600
terça, 07 de abril de 2020

Já está no ar o site lançado* pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda. O  auxilio.gov.br, deve ser usado por quem não está no CadÚnico, que é o cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais.

*O auxílio emergencial deve começar a ser pago nesta quinta (9)

 

Quem poderá receber

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego

São três grupos principais com direito:

  1. Beneficiários do Bolsa Família
  2. Autônomos e informais que estão no CadÚnico
  3. Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

 

Mães que sustentam a família

Terão direito a uma cota dupla do auxílio, totalizando R$ 1.200

 

CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal)

-Para quem se cadastrou até 20 de março, a concessão deve ser mais fácil, pois a identificação da renda será mais rápida
-O sistema de cadastro está fechado
-Quem não estiver cadastrado poderá fazer autodeclaração no aplicativo lançado pelo governo

 

Com consultar o CadÚnico

Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico

É necessário informar:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Cidade de residência

-Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”

-Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro

-O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias

-Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

 

Aplicativo para quem não está no CadÚnico

Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique em “Realize sua solicitação”

Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido

O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito

 

Renda máxima para ter o direito

Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar
Em 2018, renda tributável de até R$ 28.559,70

 

Como será o pagamento

A Caixa criará um calendário, mas o cronograma não está fechado
Uma transferência mensal para conta-corrente do benefício será gratuita

 

Outras questões

Até duas pessoas da mesma família podem receber

Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior

Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão

Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência

Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar

 

Boletim Empresarial "COVID-19"
quarta, 01 de abril de 2020

Em atenção aos seus associados, a ACIAP – Associação Empresarial de São José dos Pinhais, através de sua diretoria executiva, conselheiros e dos núcleos setoriais de Advogados, Contadores e Imobiliárias, vem atualizando informações e preparando uma série de ações para impactar positivamente nos negócios decorrentes das medidas governamentais. Confira o que está à disposição dos empreendedores:
 

 

1. BOLETIM INFORMATIVO REFERENTE CORONAVÍRUS EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
 

1.1. GRÁFICO DE EVOLUÇÃO DIÁRIO

1.2. INFORMATIVO DA ENTIDADE

- Nota de suspensão das reuniões e treinamentos, em 17 de março de 2020.

Nota Oficial sobre o da Aciap sobre o funcionamento dos estabelevimentos de atividade econômica, de 20 de março de 2020.

- Reunião com prefeito municipal e lideranças, em 26 de março de 2020.

Carta Aberta "Enfrentamento – Mitigação e retomada econômica ao COVID-19 em São José dos Pinhais", de 27 de março de 2020.

- Reunião com os Núcleos Setoriais de Advogados e Contadores, em 27 de março de 2020.

- Reunião com governador do estado do Paraná e prefeitos, em 28 de março de 2020.

Reunião do Núcleo Setorial de Imobiliárias, em 01 de abril de 2020.

- Reunião da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, em 01 de abril de 2020.

- Reunião com poder público, em 15 de abril de 2020.

- Reunião com proprietários de academias, em 24 de abril de 2020.

- Reunião com proprietários de escolas, em 2 de abril de 2020.

 

1.3. INFORMATIVOS DO PODER PÚBLICO

FEDERAL

Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020

Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020

Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020

- Medida Provisória nº 944, de 3 abril de 2020

 

ESTADUAL

Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020

- Portaria interministerial nº 5, de 17 março de 2020

- Decreto nº 4.258, de 17 de março de 2020

- Resolução CGE nº 24, de 17 de março de 2020

- Resolução nº 319, de 17 de março de 2020

- Decreto nº 4.259, de 18 de março de 2020

- Decreto nº 4.260, de 18 de março de 2020

- Decreto nº 4.261, de 18 de março de 2020

- Decreto nº 4.262, de 18 de março de 2020

- Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020

- Resolução SEAP nº 6.958, de 18 de março de 2020

- Resolução PGE nº 58, de 18 de março de 2020

Plano de Contingência do Paraná "COVID-19"

Decreto nº 4.298, de 19 de março de 2020

Decreto nº 4.301, de 19 de março de 2020

- Resolução SEED nº 891, de 19 de março de 2020

- Decreto nº 4.310, de 20 de março de 2020

- Decreto nº 4.311, de 20 de março de 2020

- Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020

- Resolução SEPL nº 019, de 20 de março de 2020

- Resolução nº 64, de 20 de março de 2020

- Resolução CGE nº 26, de 20 de março de 2020

- Decreto nº 4.315, de 21 de março de 2020

- Decreto nº 4.316, de 21 de março de 2020

Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020

- Decreto nº 4.318, de 22 de março de 2020

- Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020

- Decreto nº 4.320, de 23 de março de 2020

- Resolução SEED nº 901, de 23 de março de 2020

- Resolução SEIL nº 006, de 23 de março de 2020

Decreto nº 4.323, de 24 de março de 2020

- Resolução SEED nº 902, de 24 de março de 2020

- Oficio CEE/CC 898/20 - Revendedores veiculos automotores

- Resolução CGE nº 27, de 26 de março de 2020

Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020 - Atualizado até 27/04/2020

- Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020

- Decreto nº 4.386, de 27 de março de 2020

- Decreto nº 4.388, de 30 de março de 2020

- Resolução nº 066, de 30 de março de 2020

- Lei nº 20.164, de 02 de abril de 2020

- Lei Complementar nº 220, de 02 de abril de 2020

- Decreto nº 4.409, de 03 de abril de 2020

- Decreto nº 4.410, de 03 de abril de 2020

- Decreto nº 4.411, de 03 de abril de 2020

- Decreto nº 4.412, de 03 de abril de 2020

- Decreto nº 4.421, de 03 de abril de 2020

- Resolução SEED nº 1.014, de 03 de abril de 2020

- Resolução SEED nº 1.016, de 03 de abril de 2020

- Lei nº 20.170, de 07 de abril de 2020

- Lei nº 20.171, de 07 de abril de 2020

- Lei nº 20.172, de 07 de abril de 2020

- Lei Complementar nº 221, de 07 de abril de 2020

- Decreto nº 4.435, de 07 de abril de 2020

- Resolução CGE nº 28, de 07 de abril de 2020

- Resolução nº 072, de 07 de abril de 2020

- Resolução SEFA nº 290, de 07 de abril de 2020

- Decreto nº 4.472, de 08 de abril de 2020

- Decreto nº 4.473, de 08 de abril de 2020

- Decreto nº 4.475, de 08 de abril de 2020

- Resolução SEPL nº 022, de 14 de abril de 2020

- Resolução CGE nº 30, de 15 de abril de 2020

- Decreto nº 4.497, de 16 de abril de 2020

- Resolução SEJUF nº 104, de 16 de abril de 2020

- Decreto nº 4.530, de 17 de abril de 2020

- Lei nº 20.187, de 23 de abril de 2020

- Resolução CGE nº 31, de 23 de abril de 2020

- Decreto nº 4.545, de 27 de abril de 2020

- Resolução CGE nº 32, de 27 de abril de 2020

- Resolução SEED nº 1.249, de 27 de abril de 2020

Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020

- Decreto nº 4.546, de 28 de abril de 2020

- Decreto nº 4.547, de 28 de abril de 2020

- Decreto nº 4.551, de 29 de abril de 2020

- Decreto nº 4.570, de 04 de maio de 2020

- Resolução SESA nº 632/2020, de 05 de maio de 2020

- Decreto nº 4.599, de 06 de maio de 2020

- Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020

- Decreto nº 4.627, de 12 de maio de 2020

- Decreto nº 4.633, de 12 de maio de 2020

- Decreto nº 4.657, de 14 de maio de 2020

- Decreto nº 4.692, de 25 de maio de 2020

- Decreto nº 4.885, de 19 de junho de 2020

- Decreto nº 4.886, de 19 de junho de 2020

- Decreto nº 4942, de 30 de junho de 2020

- Resolução nº 428, de 22 de setembro de 2020

- Resolução PGE nº 208, de 25 de setembro de 2020

- Resolução SEED nº 4.057, de 22 de outubro de 2020

- Resolução PGE nº 279, de 07 de dezembro de 2020

- Decreto nº 6.599, de 07 de janeiro de 2021

- Decreto nº 6.637, de 20 de janeiro de 2021

- Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021

- Decreto nº 7.145, de 19 de março de 2021

 

MUNICIPAL

Decreto nº 3.728, de 20 de março de 2020

Decreto nº 3.728, de 20 de março de 2020 - republicado

Decreto nº 3.782, de 08 de abril de 2020

- Decretos nº 3.795 e nº 3.796, de 22 de abril de 2020

- Decreto nº 3.797, de 23 de abril de 2020

- Decreto nº 3.816, de 12 de maio de 2020

- Decreto nº 3.865, de 01 de julho de 2020

- Decreto nº 3.887, de 15 de julho de 2020

- Decreto nº 3.907, de 31 de julho de 2020

- Decreto nº 3.914, de 13 de agosto de 2020

- Decreto nº 3.923, de 28 de agosto de 2020

- Decretos nº 4.032 e nº 4.033, de 25 de setembro de 2020

- Decreto nº 4.032, de 21 de outubro de 2020

- Decreto nº 4.130, de 03 de dezembro de 2020

- Decreto nº 4.164, de 07 de janeiro de 2021

- Decreto nº 4.165, de 12 de janeiro de 2021

- Plano Municipal de Imunização, de 19 de janeiro de 2021

- Decretos nº 4.193 e nº 4.194, de 28 de janeiro de 2021

- Decretos nº 4.195, de 29 de janeiro de 2021

- Decreto nº 4.219, de 26 de fevereiro de 2021

- Decreto nº 4.240, de 15 de março de 2021

- Decreto nº 4.264, de 26 de março de 2021

 

Boletim Empresarial

2. BOLETIM IMPACTOS EMPRESARIAIS

2.1. TRIBUTÁRIOS / TRABALHISTA

Nota técnica sobre a Medida Provisória 927/2020, em 01 de abril de 2020.

 

2.2. DICAS DE GESTÃO

 

 

2.3. DICAS DE VENDAS

 

 

2.4. CURSOS EAD

Invista seu tempo em conhecimento

 

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3. BOLETIM ECONÔMICO

 

3.1. LINHAS DE CRÉDITO

 - CREDISOL 

Credisol

 - FOMENTO PARANÁ

Fomento Paraná

 - SICOOB

Linha de Crédito Emergencial - SICOOB

 - SICREDI

 

 - VIACREDI

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL

                                           

4. CAMPANHA DE FOMENTO AO COMÉRCIO

4.1. CAMPANHA DE COMPRAS LOCAL

Campanha de compras local com entrega

4.2. CAMPANHA DE VENDAS ON-LINE

 

 

5. CAMPANHA ASSISTENCIALISTA

5.1. CAMPANHA DE EPIs

  • Avental descartável
  • Máscara cirúrgica
  • Gorro descartável
  • Macacão
  • Álcool 70%
  • Avental impermeável
  • Máscara N95
  • Face Shild (protetor facial)


5.2. CAMPANHA DE CESTA BÁSICA.


 

CARTA ABERTA DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS ENFRENTAMENTO – MITIGAÇÃO E RETOMADA ECONÔMICA AO COVID-19 EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
sexta, 27 de março de 2020

CARTA ABERTA DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS

ENFRENTAMENTO – MITIGAÇÃO E RETOMADA ECONÔMICA AO COVID-19

EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

 

O decreto estadual para fechamento da maioria das atividades empresariais chegou de forma avassaladora, principalmente para as micro e pequenas empresas. Estas não conseguem se sustentar a curto prazo (03 a 07 dias) e, com certeza, em 30 dias vão ter seu endividamento bastante elevado, o que vai refletir no setor público com a diminuição dos pagamentos de impostos.

Na manhã de 26/03/2020, representantes da Associação Comercial e Empresarial de São José dos Pinhais - ACIAP e do Conselho de Desenvolvimento Econômico de São José dos Pinhais – SJPROSPERA estiveram reunidos com o Prefeito Toninho Fenelon.

Na pauta foram tratados assuntos econômicos de nossa Cidade neste momento de pandemia, bem como buscar informações referente às ações locais sobre o combate e enfrentamento do Covid-19 e ainda oferecer auxílio do sistema empresarial para auxiliar o Munícipio no combate ao inimigo comum.

Também foram tratadas de ações para auxiliar na sobrevivência das empresas, assegurar empregos e reduzir cargas tributárias de contribuintes municipais.

Dentre as ações e medidas discutidas destacamos as seguintes:

 

  1. Das ações de combate epidêmico:

 

O Município está tomando ações estratégicas desde a publicação do decreto emergencial, como o fechamento do Parque São José, o cancelamento de eventos, a adoção de quarentena escolar, familiar e empresarial.

A ajuda do setor empresarial começa a aparecer e empresas parceiras do Município estão procurando auxiliar da melhor forma. Um dos exemplos citados é a desinfecção de locais públicos, como os pontos de ônibus. Este trabalho será realizado até o final deste mês por empresa terceirizada que já presta serviço ao Município sem custos adicionais.

A Faculdade da Indústria do Sistema FIEP também ofereceu auxílio para a produção de máscaras em impressoras 3D e outros equipamentos ou acessórios de segurança na área de saúde. A Renault do Brasil também ofereceu auxilio através de doação de EPIs e na manutenção dos equipamentos de saúde que estavam na fila do conserto. As entidades presentes na reunião sugeriram que o Município publique as necessidades de compra para que o setor empresarial divulgue e busque auxílio entre as empresas locais. Por exemplo: para produção de álcool gel e disponibilização de EPIs a Fundação Boticário já se disponibilizou para tal.

 

  1.  Das ações relacionadas à economia da cidade:

 

  1. Ações urgentes para diminuir as dúvidas e as dificuldades do setor produtivo;
  2. IPTU social – isentar a cobrança de IPTU para famílias mais necessitadas (a partir de critérios rígidos)
  3. ISS – Contratação de estudo do impacto da revisão de alíquotas de ISS, com o intuito de diminuir custos para as empresas locais, atrair novas empresas para São José dos Pinhais e reduzir esta carga tributária em si.
  4. Crédito - Aportar R$1 milhão de reais de recursos públicos em fundo garantidor de crédito e buscar parcerias junto as cooperativas de crédito para injetar mais de 10 milhões em crédito para MPE na economia da cidade.
  5. Compras públicas locais – Incentivar os órgãos públicos, principalmente a prefeitura que detém a maior parte das compras públicas locais, a priorizar as compras de empresas locais, iniciando imediatamente esta ação, por meio do decreto emergencial que permite a dispensa da licitação para itens de combate ao Corona Vírus.
  6. Estender os prazos das certidões negativas em vigor, para que empresas que tenham problema em atualizar suas certidões sejam consideradas como bons pagadores e possam participar das compras públicas ou receber pagamentos no caso de serviços e produtos já entregues ou a entregar. As certidões em vigor até a data anterior ao decreto de emergência da cidade contemplariam a condição de empresa com situação regular junto ao município.
  7. Suspensão das execuções fiscais ou prazos para ações administrativas por um período de 90 a 180 dias até que a economia retome suas atividades regularmente.
  8. Prorrogação do prazo para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ISS.
  9.  Atuação ostensiva e medidas severas na fiscalização de empresas que estão agindo de modo oportunista, abusando dos preços em licitações e no comércio local.
  10. Ampliação do horário de funcionamento das empresas locais permitidas a funcionar, para que se evite o acúmulo de colaboradores e consumidores nos horários de pico.
  11. Adequação do Decreto Municipal nº 3.726, de 17 de março de 2020, para que o mesmo não se sobreponha ao Decreto Estadual 4.298/20.
  12. Força tarefa dos órgãos municipais de saúde para a aquisição de exames rápidos, visando à maior agilidade para o combate do Coronavírus.
  13.  Intercâmbio de informações e histórico das ações de outros países e cidades para melhor atuação das forças locais no combate ao vírus.
  14. Distanciamento social de funcionários que pertencem a grupos de risco (idosos acima de 60 anos, grávidas, lactantes, hipertensos, diabéticos, entre outros), sugerindo assim a antecipação do período de férias destes colaboradores.
  15. Volta gradativa do comércio local, sempre atento a novas informações e obedecendo às diretrizes dos órgãos de saúde.
  16. Definição das datas de fim do isolamento social para as pessoas pertencentes aos grupos de baixo risco.

Foi proposto ainda pelas entidades que as mesmas comporão um Comitê Econômico de Crise, para auxiliar o comitê da crise já existente, como forma de adotar as melhores práticas e soluções para que o equilíbrio entre o problema de saúde viral seja tratado em conjunto com a saúde financeira da comunidade são-joseense.

As entidades ainda auxiliarão o município levando informações ao setor empresarial, representando-o, para que o impacto econômico seja o menor possível dentro de cidade. Várias ferramentas para auxiliar o dia a dia das empresas já estão à disposição dos empresários e serão criadas outras para que a economia local passe este período com o mínimo de danos possível.   

A sociedade civil organizada através de suas entidades, pleitearam a criação imediata de um cronograma efetivo de liberação das atividades empresariais no município, devendo o mesmo diligenciar junto ao governo estadual para tal objetivo, tendo em vista as demandas trazidas pela classe empresarial e o perfil do município, concomitantemente com os avanços frente à pandemia Covid-19.

Ressaltamos que nossa primeira preocupação é com a vida, depois com nossas empresas. Acreditamos que é possível, de forma controlada, termos boa parte das atividades empresariais em funcionamento.

 

 

Sidnei Jocemir Nascimento

Presidente  da ACIAP

NOTA OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA
sexta, 20 de março de 2020

A ACIAP - Associação Empresarial de São José dos Pinhais empenhada no apoio á toda sociedade e empresários de São José dos Pinhais na luta contra o coronavírus (COVID-19), sugere medidas de prevenção, aderidas em conjunto com o Poder Público, tanto municipal quanto estadual.

Desta maneira, vem por meio deste, manifestar seu parecer e solicitar a conscientização de todos quanto a gravidade da situação que entende ser momentânea se todos cooperarem e cada um fizer a sua parte.

A ACIAP orienta a suspensão do atendimento presencial ao público dos estabelecimentos comerciais a partir desta data, e recomenda que os mesmos se utilizem de canais de vendas on-line a fim de manter suas atividades. Sugere que os estabelecimentos de atividades essenciais (mercados, farmácias, posto de gasolina e outros) se mantenham em funcionamento em horário reduzido conforme melhor convir para cada atividade e que possam controlar o fluxo de pessoas no ambiente interno, respeitando todas as medidas governamentais (segue link do decreto municipal de 20/03/2020) que estão sendo publicadas dia a dia. 

Solicita à sociedade que, ao procurarem estes estabelecimentos, não o façam acompanhados, evitando assim aglomerações, e que busquem somente o necessário a curto prazo. A medida beneficiará a todos, trazendo mais segurança aos empresários, trabalhadores e à população em geral.

A saúde e o bem-estar de todos nós estão acima do interesse econômico.

 

Sidnei Jocemir Nascimento

Presidente

ACIAP - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS