REGULAMENTO PRÊMIO DESTAQUE NOVA SANTA ROSA 2025.

segunda, 18 de agosto de 2025

1. DO OBJETIVO: O Prêmio Destaque 2025 foi concebido com o objetivo de dar reconhecimento público e premiar empresas, pessoas físicas e produtores rurais do município de Nova Santa Rosa e/ou que prestam serviço neste município, que mais se destacaram em suas atividades no ano.

2. DA ORGANIZAÇÃO: O Prêmio é promovido pela ACINSAR.

3. DA ABRANGÊNCIA: Concorrem ao Prêmio Destaque 2025 empresas com CNPJ registrado em Nova Santa Rosa, pessoas físicas e produtores rurais que trabalham e/ou exercem algum serviço neste município de Nova Santa Rosa.

4. CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS: A pesquisa será realizada junto aos associados da ACINSAR e junto à população do município. O resultado das duas pesquisas será a soma das mesmas, ou seja, somam-se os dois resultados e o mais votado receberá a premiação.
     Parágrafo primeiro – Caso exista empate no resultado, ambos serão considerados vencedores.
    Parágrafo segundo – Caso a mesma empresa ganhadora, por 2 (dois) anos seguidos não aceitar receber o prêmio, esta será automaticamente retirada do formulário de pesquisa.
    Parágrafo terceiro – As empresas, com CNPJ inscrito em Nova Santa Rosa, poderão ser indicadas em apenas 3 (três) categorias do formulário do Prêmio Destaque 2025.
    
Parágrafo quarto - As pessoas físicas, que residem e/ou prestam serviço no município de Nova Santa Rosa, poderão ser indicadas em apenas 3 (três) categorias do formulário do Prêmio Destaque 2025.
     
Parágrafo quinto – Produtores rurais citados, deverão ser residentes em Nova Santa Rosa.
    Parágrafo sexto – As empresas indicadas foram definidas em comissão, levando-se em conta o CNAE das empresas participantes e a associação junto à ACINSAR.
   Parágrafo sétimo – Empresas que possivelmente não foram indicadas nas categorias,    ainda poderão ser citadas no campo “OUTROS”, onde também será contabilizado voto.
    Parágrafo oitavo – Caso alguma EMPRESA (CNPJ), PESSOA FÍSICA (CPF) ou PRODUTOR RURAL for citada nas categorias onde não há opções para voto (categorias com voto na forma descritiva), passando assim de 3 (três) indicações em categorias distintas (conforme parágrafo terceiro e quarto deste regulamento), também poderá receber o prêmio, tendo em vista que foi citada e não indicada.

5. DOS PARTICIPANTES: Poderão participar do Prêmio, a critério da comissão, empresas que tenham no mínimo 02 (dois) concorrentes em seu setor de atuação, conforme decisão da Comissão Organizadora do Prêmio Destaque 2025.
   Parágrafo único – Para fazer jus ao Prêmio, o (a) concorrente deverá estar em pleno exercício da atividade escolhida, sob pena de eliminação tácita.

6. DO NÚMERO DE VOTOS: Cada empresário, filiado à ACINSAR, tem direito a 01 (um) voto por categoria, a pesquisa será encaminhada via e-mail às empresas, onde o associado votará através de um link. Será necessário que no mínimo 50% das categorias sejam respondidas pela empresa, para que a pesquisa seja validada. Também será observado que no mínimo 100 pesquisas completas sejam respondidas via link, caso contrário, será realizada pesquisa presencial através de empresa contratada para finalizar o mínimo de pesquisas necessárias, conforme acima mencionado.
A pesquisa popular será realizada por empresa contratada, que se obriga a pesquisar através de métodos estatísticos o número mínimo de 300 pessoas, sendo os entrevistados do centro e bairros da sede do município e dos seus respectivos distritos.
A pesquisa será realizada pela empresa G10, da cidade de Marechal Cândido Rondon.

7. DA PREMIAÇÃO: Os eleitos receberão o PRÊMIO DESTAQUE 2025 em solenidade a ser realizada em 08 de novembro de 2025, no Centro de Eventos desta cidade.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS: Este regulamento é válido para a 03ª edição do Prêmio Destaque 2025 e poderá ser revisto a cada edição, a critério dos organizadores.

Os casos omissos a este regulamento serão de competência da Comissão Organizadora do Prêmio Destaque 2025.

Fonte: Comunicação ACINSAR.

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