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Responsabilidade por ato do Administrador
terça, 01 de junho de 2021
A responsabilidade por ato do administrador, isso vale para o sócio administrador ou para administrador não sócio (empregado que figura no contrato ou estatuto social da empresa), abrange as esferas: Ética, Administrativa, Trabalhista, Tributária, Cível, Consumidor e Criminal.
As repercussões nas áreas acima elencadas vão desde a multa até prisão, as quais podendo gerar aos administradores, multas, bloqueio de bens, ordens de busca e apreensão, prisão, tudo por força do princípio da “Solidariedade Legal”.
Esfera Ética
Citamos como exemplo a conduta que desrespeita estatuto de condomínio, ciente de que hoje temos a espécie de condomínios empresariais que sediam escritórios e indústrias. Um caso concreto pode ser o excesso de velocidade ou manobras de risco no interior do condomínio, expondo a potencial risco demais condôminos.
Esta conduta contra o estatuto pode gerar uma multa maior do que se referidas manobras fossem realizadas nas vias abertas à circulação de veículo, cujo local é regrado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Na esfera Administrativa citamos como exemplo a multa em processo licitatório e a multa administrativa ambiental.
Esfera Trabalhista
Aqui levantamos a possibilidade de responsabilidade por ato do administrador não se refere apenas a necessidade de manter os contratos de trabalho, pagamentos em dia, o pagamento das rescisões, mas, também, chamamos a atenção para as contratações de terceirização de mão-de-obra e a gestão de pessoal empregados e terceirizados.
Terceirizações de mão-de-obra
No caso das terceirizações de mão-de-obra o administrador tem que se atentar para a regularização da documentação e pagamentos da folha de salários e reflexos dos empregados terceirizados, bem como dos recolhimentos previdenciários e eventuais repasse de descontos em folha de pensões alimentícias.
Gestão de pessoal
No caso de gestão de pessoal, é importante que o gestor consiga identificar a existência de conflitos entre empregados ou até mesmo a existência de relacionamento extraconjugal entre empregados dentro das dependências da empresa. A questão parece banal, porém, pode se desdobrar em situações inimagináveis que colocam a reputação e boa fama da empresa em desvantagem, bem como possibilidade de ser responsável objetiva em caso de dano moral ou material causado por um de seus prepostos.
Esfera Tributária
Podemos citar a multa administrativa tributária em razão de desconformidade por ocasião de ato de fiscalização de qualquer das esferas de poder, União, Estados, Municípios e até mesmo autarquias, como INSS e órgãos de classe como por exemplo o CREA.
Esfera Cível
Aqui temos as ações de responsabilidade objetiva por atos de seus prepostos, como por exemplo acidente com maquinário ou veículo da empresa, causando danos a terceiros não vinculados à empresa. Aqui também podemos relacionar as ocorrências contra o mercado de consumo, ainda que a atividade da empresa não seja de varejo.
Esfera Criminal
Por fim, citamos os casos de responsabilidade na esfera Criminal por ato do administrador. Referidas responsabilidades seguem descritas no Código Penal e Legislação Especial Penal, as quais serão objeto de novos artigos, tendo em vista que as condutas são inúmeras e diferentes em cada tipo penal, muitas vezes desconhecidas dos administradores.
A consultoria e acompanhamento de profissional para adoção de métodos de Governança Corporativa que se funda em quatro princípios básicos: transparência; equidade; prestação de contas e, responsabilidade corporativa[i] é de vital importância para o fim de evitar repercussões negativas para empresa, seus sócios e administradores.
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. - São Paulo, SP: IBGC, 2015. P. 20/21
Artigo escrito por:
JOÃO CARLOS VENÂNCIO
ACIAP Advogados
Advogado, com especialidade em Direito Criminal, extensão universitária em Direito Processual Civil, Direito Aplicado, Direito Empresarial Aplicado, Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário. É Vice Coordenador do Núcleo Setorial dos Advogados da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de São José dos Pinhais/PR e Vice Coordenador da Câmara Setorial dos Advogados da Associação Comercial e Industrial de Pinhais/PR. joaocarlosvenancio@gmail.com
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