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Dia de jogos do Brasil,sou obrigado a liberar meus funcionários?
sexta, 15 de junho de 2018
ACIAP orienta empresários como proceder nesses casos.
Dia de jogos do Brasil: minha empresa é obrigada a liberar funcionários? Segundo um parecer da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP, não. Em um comunicado emitido pela entidade, os comerciantes não são obrigados a conceder folgas para colaboradores assistirem aos jogos da seleção na Copa.
“Caso os empregadores decidam adotar horários diferenciados de trabalho, tudo pode ser acordado diretamente com os funcionários”, afirma o advogado da Faciap, Helder Vicentini. Segundo ele, a partir de um acordo de compensação, as horas não trabalhadas durante os horários de jogos podem ser trabalhadas em outros dias.
Nas situações de compensação, a orientação é formalizar um acordo individual com os colaboradores, estabelecendo quando ocorrerão as folgas e como as horas serão compensadas. Isso deve ocorrer dentro do mesmo mês em que for concedida a folga.
Em casos em que haja necessidade de compensação no mês subsequente, a sugestão é a adoção de banco de horas estabelecido em acordo individual escrito (nesse caso a compensação pode ocorrer no período de até 6 meses).
Em todos os casos, a compensação não pode ultrapassar as 10 horas diárias.
Caso o empregado não compareça nos horários de jogos, a empresa (optante pela não liberação) poderá descontar as horas não trabalhadas do empregado por não se tratar de falta ou ausência justificada.
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