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A contabilidade para o MEI
quinta, 19 de maio de 2022
Quando falamos de MEI, a ideia é de empreender um negócio, muitas vezes essa trajetória torna o sucesso da empresa além do esperado. E é nesse momento, que se identifica que quanto mais correto e completo estiverem implantados o processo de abertura, mais facilidade se tem na hora de exercer a expansão desse MEI para uma empresa de grande porte.
MEI, é a pessoa física que desenvolve uma atividade e que se formaliza como empresário individual com uma lei especifica que permite a algumas atividades a usufruir desse benefício, com essa formalização o empreendedor terá vários benefícios como ter acesso a previdência social para si e para a sua família, pagará impostos de forma reduzida que lhe permitirá condições de concorrência, terá acesso a linhas de crédito especifica para o tipo jurídico e poderá contratar 1 empregado pagando a ele salário mínimo da classe com custo previdenciário reduzido, entre outros benefícios.
As obrigações do MEI são, pagar o DAS mensal, emitir notas fiscais quando vende para outra pessoa jurídica, preencher relatório mensal de receita bruta conforme o modelo previsto na lei e guardar com as notas fiscais de vendas e de compras pelo período de 5 anos, são essas as obrigações que evidenciarão que o MEI está cumprindo o limite de faturamento previsto na lei.
A contabilidade é a ciência que registra os atos e fatos econômicos e financeiros de uma pessoa física ou pessoa jurídica, através de anotações no livro diário e que terá a finalidade de contar a história da evolução patrimonial da pessoa contabilizada, a legislação diz que o MEI precisa cumprir com as obrigações da comprovação do limite de faturamento e isso poderá ser feito através da contabilidade.
Embora a legislação seja clara quando fala que o MEI não precisa dos serviços de um contador para o pagamento dos impostos, no dia a dia da operação os serviços de contabilidade são fundamentais para cumprimentos das obrigações, como o cálculo da folha de pagamento para a contratação do empregado ou o relatório de faturamento assinado pelo contador para o acesso aos serviços ofertados pela rede bancária para o MEI.
Artigo escrito por:
Angela Maria Pampu Nogaroto
ACIAP Contadores
Verc Contabilidade
Contadora e Sócia da Verc Contabilidade
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