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Pandemia
terça, 23 de fevereiro de 2021
Pato Branco estabelece novos horários de funcionamento do comércio como medida de enfrentamento à Covid-19
Juntamente com representantes de diversos segmentos da sociedade, o Governo Municipal apresentou um planejamento estratégico de longo prazo, visando preservar a saúde e a economia
O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, decretou, na noite desta segunda-feira (22), novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Juntamente com representantes de diversos segmentos da sociedade, o Governo Municipal, apresentou um planejamento estratégico de longo prazo, visando preservar a saúde e a economia. A discussão observou os diversos setores do município. “Buscamos envolver a sociedade, ouvindo as reais necessidades de diversos setores, para que essas medidas preservem a saúde e a economia”, frisa o prefeito.
De acordo com o novo decreto, fica estabelecido o horário funcionamento do comércio das 10h às 19h, dos supermercados, mercearias e açougues das 9h às 22h e escritórios de prestação de serviços das 9h às 18h. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins deverá observar o disposto na Portaria nº 09, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Os demais estabelecimentos poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 22h. Igrejas e templos religiosos deverão observar o disposto na Portaria nº 05, de 05 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades presenciais de ensino em estabelecimentos públicos e privados deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 6.637, de 20 de janeiro de 2021, e o Protocolo de Biossegurança de que trata o Decreto Municipal nº 8.857, de 18 de fevereiro de 2021.
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, festas e demais eventos sociais que acarretem aglomeração de pessoas e visitas a instituições de acolhimento.
Transporte coletivo
De acordo com o novo decreto, a partir do dia 25 de fevereiro, e durante o período de 30 dias, o transporte coletivo funcionará com as linhas industriais operando com capacidade máxima de 85% de lotação. Já as demais linhas deverão operar com a capacidade máxima de 60% de lotação.
Ainda, fica suspensa a gratuidade do transporte coletivo para idosos, salvo para trabalhadores de atividades essenciais.
Novo decreto
O novo decreto, nº 8.862, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece adequações nas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, está disponível no link http://patobranco.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Decreto-8.862-de-22.02.2021.pdf.
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