Tributos
sexta, 13 de janeiro de 2017
MEI: VALOR DE RECOLHIMENTO MENSAL – 2017
Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20 de fevereiro
Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937,00, a partir de janeiro de 2017, o Microempreendedor Individual - MEI deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI - PGMEI, independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
– R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20 de fevereiro próximo.
Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20 de janeiro próximo, competência dezembro/2016, será com os valores anteriormente previstos.
Fonte: Blog Guia Contábil
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