Regularização

quarta, 07 de dezembro de 2016

OPÇÃO PRÉVIA POR PARCELAMENTO DO SIMPLES VAI ATÉ 11 DE DEZEMBRO

Base: Instrução Normativa RFB 1.670/2016

 

Os contribuintes com débitos apurados do Simples Nacional, até a competência do mês de maio de 2016, têm até o dia 11 de dezembro próximo para manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento.

O procedimento deve ser feito por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet.

O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Nota: a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações enviadas pela Receita Federal para exclusão do Simples Nacional, relativos aos débitos até a competência do mês de maio de 2016.

Base: Instrução Normativa RFB 1.670/2016.

 

Fonte: Blog Guia Contábil


Fonte: Blog Guia Contábil

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