Processos Trabalhistas
terça, 18 de outubro de 2022
FACISC PARTICIPA DE JULGAMENTO SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÕES TRABALHISTAS
Ação de extrema relevância para cerca de 35 mil empresas catarinenses foi julgada nesta segunda-feira. Objetivo da entidade é o cumprimento da legislação trabalhista para que os custos de processos não sejam tão elevados
Fonte: Comunicação FACISC – Imagem Ilustrativa
U tema de extrema relevância para cerca de 35 mil empresas catarinenses, a concessão da Justiça Gratuita a trabalhadores em processos trabalhistas, foi julgada nesta segunda-feira, 17 de outubro, em sessão do Pleno do Tribunal Regional da 12ª Região (Estado de Santa Catarina).
Julgado como Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, o processo buscava, em síntese, chegar a um consenso sobre a regra de concessão da justiça gratuita a trabalhadores em processos trabalhistas, podendo ser concedida a Assistência Judiciária Gratuita mediante comprovação de que o trabalhador recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou; concedida apenas com mera declaração de hipossuficiência (declaração de pobreza).
Em junho de 2022 a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC requereu ingresso da ação, tendo sido admitida, na condição de “Amicus Curiae”, instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) também foi admitida como “Amicus Curiea” do tribunal, defendendo tese semelhante.
O objetivo das entidades é o cumprimento da legislação trabalhista para que os custos de processos não sejam tão elevados.
A tese fixada é de que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, ou seja, para aqueles trabalhadores que demonstrarem que possuem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente aproximadamente R$ 2.800,00).
Na avaliação do presidente da FACISC, Sérgio Rodrigues Alves, o assunto é de grande interesse não somente do empresariado, como de toda a sociedade.
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