Prazos
sexta, 27 de janeiro de 2017
DIRF 2017: RECEITA FEDERAL LIBERA O PROGRAMA E ALTERA O PRAZO DE 27 DE FEVEREIRO
DIRF, ano-calendário 2016 tem prazo até 27 de fevereiro para entrega da obrigação
A Receita Federal liberou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF ano-calendário 2016, e alterou, para dia 27 de fevereiro, o prazo de entrega da obrigação.
A alteração do prazo de entrega da DIRF 2017, para dia 27 de fevereiro de 2017, veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.686/2017, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de fevereiro.
A prorrogação do prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2016, do dia 15 de fevereiro para o dia 27 de fevereiro, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação.
Vale lembrar que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.671 de 2016, havia antecipado o prazo de entrega da DIRF 2017 do dia 28 de fevereiro para dia 15.
E na contramão, até dia 26 de janeiro, ainda não havia liberado o programa.
SOBRE A DIRF
A apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Fonte: Siga o Fisco
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