Prazo

sexta, 28 de abril de 2017

PRAZO PARA ENTREGA DA DASN-SIMEI VENCE EM 31 DE MAIO

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI é relativa ao ano-calendário 2016

 

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até o dia 31 de maio próximo.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI, em algum período do ano de 2016.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

Receita bruta total auferida em 2016;

Receita bruta auferida em 2016, referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração, após o prazo fixado, sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no manual da DASN-SIMEI - secretaria-executiva do comitê gestor do Simples Nacional

 

Fonte: LegisWeb

 

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