Prazo
sexta, 28 de abril de 2017
PRAZO PARA ENTREGA DA DASN-SIMEI VENCE EM 31 DE MAIO
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI é relativa ao ano-calendário 2016
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até o dia 31 de maio próximo.
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI, em algum período do ano de 2016.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
Receita bruta total auferida em 2016;
Receita bruta auferida em 2016, referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
A entrega da declaração, após o prazo fixado, sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.
Informações complementares podem ser consultadas no manual da DASN-SIMEI - secretaria-executiva do comitê gestor do Simples Nacional
Fonte: LegisWeb
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