Parcelamento
sexta, 18 de novembro de 2016
DEVEDOR DO SIMPLES PODE OPTAR POR PARCELAMENTO ATÉ 11 DE DEZEMBRO
Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas, em setembro passado, pela Receita Federal, já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 14 de novembro, a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano.
A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destacou que esse é o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise.
“A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas. Com o caixa mais folgado, os donos de pequenos negócios talvez possam pensar em investir mais no negócio ou contratar mais pessoal”, disse
Afif ainda ressaltou que esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará as micro e pequenas empresas a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem seus débitos bancários, locatícios e com fornecedores.
“Estamos negociando com bancos, associações de imobiliárias e de fornecedores meios de facilitar o pagamento das dívidas dos empreendedores”.
Os contribuintes com débitos com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.
Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa.
Até o final do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa, estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.
Fonte: Diário do Comércio
Galeria de Fotos