Mudanças
sexta, 06 de janeiro de 2017
PROJETO DE LEI: GOVERNO AMPLIA CONTRATO TEMPORÁRIO DE 90 PARA 120 DIAS
O Projeto estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados e amplia contratos temporários para 120 dias
O Projeto de Lei 6787/16, do Executivo Federal, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários, dos atuais 90 dias, para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.
A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74).
O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.
A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário.
Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado.
EQUIPARAÇÃO COM A CLT
O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular.
Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.
A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato.
O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.
O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.
O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT.
A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
TRABALHO PARCIAL
O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas, com seis horas extras.
Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras.
A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono - já concedido para os demais trabalhadores.
CONTAGEM DE PRAZO
Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior.
O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal.
TRAMITAÇÃO
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.
Fonte: LegisWeb
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