Legalização

segunda, 27 de fevereiro de 2017

EMPRESAS DO SIMPLES PODEM SE LIVRAR DA MULTA DE 10% DO FGTS

Para a Fenacon, a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista

 

Decisão judicial recente, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, abre precedente para que empresas de todo o país, enquadradas no Simples Nacional, sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

"A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação, mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação", destacou o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais, por parte das empresas do Simples, enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Para Fenacon, a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime.

Foi assim que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento.

Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo Governo ao Congresso Nacional na última semana.

 

O ALTO CUSTO DA DEMISSÃO

Para amenizar a multa extra do FGTS, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa.

O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir.

Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

"Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo", explicou o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

"Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação", ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial.

 

Fonte: http://contadores.cnt.br

Fonte: contadores.cnt.br

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