Legalidade

terça, 08 de novembro de 2016

CONTADOR TERÁ QUE REPORTAR IRREGULARIDADE A PARTIR DO ANO QUE VEM

Contadores e auditores independentes terão que se reportarem às autoridades quando descobrire, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos

 

O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional, que obriga contadores das empresas, e auditores independentes, a se reportarem às autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon, Idésio Coelho.

Ele participou, na segunda-feira, 7 de novembro, do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas – Abrasca, e pelo Ibracon, em São Paulo.

Idésio afirmou que o Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores responsabilidades àqueles que preparam as demonstrações contábeis.

Segundo ele, a criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.

Para o presidente do Ibracon, há ainda detalhes que precisam ser definidos para a efetivação da norma, como qual será a autoridade competente a qual o profissional deverá se reportar. “A norma é internacional e não detalha isso. Então, estamos discutindo com Ministério Público, com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM”, relatou.

Segundo Coelho, a nova norma cria desafios, principalmente para o contador que é funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No limite, o profissional pode ser obrigado a pedir demissão, então é uma coisa muito grave”, afirma.

A norma orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades.

“Estamos discutindo com o Conselho Federal de Contabilidade, para que seja dada a dosagem certa”, explico Idésio.

Ele salientou que falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será anônima ou não, qual deve ser o procedimento do profissional se a companhia não tomar providências, entre outros detalhes.

Em 18 de novembro, o Ibracon realizará uma sessão aberta ao público, com um especialista do Iesba, órgão internacional responsável pela criação da norma, para discutir o tema.

 

Fonte: Valor Econômico


Fonte: Valor Econômico

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