IRPJ
quinta, 02 de março de 2017
CHEGOU A HORA DE FAZER O AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Em 1º de março, iniciou a entrega do ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. O prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2017, ano-base 2016 será às 23h59, do dia 28 de abril próximo
NOVIDADES PARA 2017
Solicitação de celular e email;
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos, com 12 anos ou mais, completados até 31/12/2016 (até ano passado a informação obrigatória era a partir de 14 anos).
ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR O IRPF
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, durante o ano de 2016, ou rendimentos não tributáveis e isentos acima de R$ 40 mil;
Passou à condição de residente no Brasil, durante o ano de 2016, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50, através da atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado;
Optou pela isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, obtendo ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2015.
QUEM ESTÁ DISPENSADO
Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima;
Pessoas físicas com bens acima de R$ 300 mil, cujos cônjuges tenham declarado tais valores;
Pessoas físicas com rendimentos inferiores a R$ 28.559,70;
Pessoas físicas que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
Nestes casos deve-se também observar se o contribuinte não se encaixa nas demais obrigações citadas anteriormente.
HAVENDO A NECESSIDADE DE ENTREGA, O QUE DEVE SER DECLARADO
Imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, de valor superior a R$ 5 mil;
Saldos em contas correntes, investimentos ou poupanças;
Ações ou cotas de empresas, negociadas ou não em bolsas, além de ouro ou ativo financeiro, com valor igual ou superior a R$ 1 mil.
QUESTÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS
O limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,08;
O limite anual de dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50;
COMO PODERÁ SER PAGO O SALDO DO IMPOSTO
O saldo poderá será pago em até oito parcelas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100,00, deverá ser pago em cota única.
A primeira parcela deverá ser paga até o último dia do prazo de entrega, ou seja, 28 de abril;
Demais parcelas deverão ser pagas até o último dia de cada mês, acrescidas da variação da taxa Selic;
A omissão ou atraso na entrega da declaração acarreta multa que varia de 1% a 20% do imposto devido.
A multa mínima é de R$ 165,74.
Existem duas opções de entrega do IRPF.
Na primeira, chamada de completa, os contribuintes declaram seus rendimentos e informam suas despesas dedutíveis, como despesas médicas e despesas com instrução.
Na segunda opção, chamada de simplificada, não há necessidade de informar as despesas, uma vez que abate-se direto o percentual de 20%.
Para 2015 este desconto simplificado limita-se a R$ 16.754,34 (teoricamente viável em rendimentos totais inferiores a R$ 83.771,70).
DICAS
É aconselhável que o contribuinte informe todos os campos da declaração já que ao final é apresentado um quadro comparativo demonstrando qual a melhor opção para entrega.
O programa fornecido pela Receita torna fácil o preenchimento, mas é importante, antes de transmitir a declaração consultar um Contador.
Importante ainda destacar que em muitos casos, os contribuintes não se enquadram em nenhuma hipótese de obrigação de entrega, porém, se em um mês do ano (geralmente no mês que gozou férias) teve retenção de IR na folha de pagamento, será possível o reembolso deste valor, desde que seja entregue a declaração do IRPF.
Quais documentos precisam ser entregues ao Contador para elaboração da sua Declaração do IR
Última declaração entregue (se já entregou anteriormente);
Bens móveis e imóveis que foram adquiridos ou vendidos no exercício;
Comprovante de Rendimentos de todas as fontes de renda;
Informe de rendimentos fornecidos pelos bancos que mantenha movimentação financeira;
Documentos comprobatórios de despesas que possam ser deduzidas na apuração do seu imposto de renda;
Outros documentos também podem ser solicitados.
Fonte: Núcleo de Contadores da Fronteira - NCF
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