Imposto de Renda
sexta, 17 de fevereiro de 2017
O QUE A RECEITA JÁ SABE ANTES MESMO DE VOCÊ DECLARAR O IRPF
Hoje, boa parte da Declaração do Imposto de Renda, funciona mais como um “check list” para o fisco. Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar enganar o fisco
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é o momento em que a Receita Federal vai ter conhecimento de tudo o que você fez no ano passado, certo?
Bem, isso já não é mais tão verdade nos dias atuais.
Com seu parque tecnológico em constante avanço, e com a possibilidade de cruzar e analisar informações dos mais diferentes meios, a verdade é que hoje, boa parte da nossa Declaração do Imposto de Renda, funciona mais como um “check list” para o fisco.
Muitas das informações que serão declaradas na DIRPF, a partir do dia 1º de março, já chegou ao conhecimento da Receita Federal, por meio de alguma outra declaração.
Empresas, convênios médicos, bancos, cartórios e até mesmo operadoras de cartão de crédito já tiveram, em algum momento, que prestar contas com o fisco, e contaram tudo o que você fez durante o ano anterior.
Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar enganar o fisco.
Rendimentos, dependentes, gastos, a Receita já sabe de tudo mesmo antes de você declarar.
Mas então, o que de fato ela realmente já sabe, e como ela consegue essas informações?
DIRF
Como a Receita sabe tudo o que você ganhou no trabalho?
Conheça a DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF é a principal declaração utilizada pela Receita Federal.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos aos contribuintes.
É esta declaração que as empresas geralmente entregam até o final de fevereiro, para poder disponibilizar aos seus funcionários os informes de rendimentos.
A sistemática da Receita Federal é sempre essa no início do ano: são dois meses para as Pessoas Jurídicas informarem seus pagamentos através da DIRF, e dois meses para os contribuintes declararem os seus recebimentos através da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
Enfim, uma vez que o local onde você trabalha já entregou à Receita Federal todas as informações do que você recebeu durante o ano anterior, o que acontece é uma simples checagem de dados.
Qualquer inconsistência do que foi declarado, seja do colaborador ou seja da empresa, é cruzada neste momento.
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
Como a Receita sabe suas movimentações bancárias e o que você gastou com cartão de crédito?
Conheça a DIMOF e a DECRED
Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira - DIMOF
Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos Bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta.
Acontece que quando um correntista movimenta mais de R$ 5 mil reais, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.
Qualquer omissão, acréscimo ou irregularidade de patrimônio na declaração do imposto de renda é facilmente apurada pela Receita Federal através, do cruzamento da DIMOF com o DIRPF.
Declaração de operações com cartão de crédito - DECRED
As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal, a cada mês, que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse R$ 5 mil.
Se às vezes nem você sabe como pôde ter gasto esse valor, pode ter a certeza que o Fisco já sabe.
O QUE A RECEITA FEDERAL JÁ SABE ANTES MESMO DE VOCÊ DECLARAR
Salários: Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado, salário, férias, 13º salário, indenizações, Participação nos Lucros e Resultados - PLR, são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.
Movimentações bancárias: se no prazo de seis meses você movimentou, na sua conta, ao menos R$ 5 mil, a Receita Federal já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, empréstimos, depósitos, etc.
Cartão de crédito: Gastou mais de R$ 5 mil com cartão de crédito? Pois é, a sua fatura vai estar em cópia para a Receita Federal do Brasil.
Saúde: Gastou com saúde, seja convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos eles precisaram avisar a Receita Federal que receberam dinheiro de você.
Imóveis: se você comprou, vendeu, ou recebeu dinheiro com imóvel, existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também.
Veículos: se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões; esqueceu de declarar um carro popular, ou aquela moto que já não está tão nova assim? Se a documentação do automóvel estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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