Fraude
terça, 17 de janeiro de 2017
MICROEMPREENDEDORES ESTÃO SENDO VÍTIMAS DE GOLPE
Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos a cobranças indevidas, enviadas pelos Correios ou por e-mail.
No início do ano, aumenta a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”.
O Sebrae alerta os empreendedores e dá dicas para quem não quer sair no prejuízo.
Com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de MEIs e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas.
“A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Ariane Vilhena.
Vale lembrar que a formalização do MEI é feita gratuitamente, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios.
Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor ou procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.
O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal, variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI, em 2017, mudaram para:
R$ 47,85 (comércio e/ou indústria),
R$ 51,85 (prestação de serviços)
R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços).
COMO IDENTIFICAR FRAUDE
No caso de boletos fraudulentos, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos, como os indevidos, costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirmou a analista do Sebrae.
Outra característica é a data de vencimento do documento.
Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança.
“Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, citou Vilhena.
Na dúvida, a pessoa deve procurar um contador ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae: 0800 570 0800.
Fonte: Destaques Empresariais
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