Definição
quinta, 20 de outubro de 2016
SOM ALTO NO CARRO AGORA É INFRAÇÃO GRAVE
O Conselho Nacional de Trânsito - Contran aprovou, nesta quarta-feira, 19 de outubro, a resolução que regulamenta a aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo.
Agora, se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave.
A partir de agora, não será mais necessário medir o volume de decibéis.
A multa poderá ser aplicada “independente do volume ou frequência”, informou o Ministério das Cidades.
Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro, para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
A exceção vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não serão multados, pelo som excessivo, carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação, e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.
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