Decreto com os horários do mês de Dezembro
DECRETO Nº 4647, de 30 de novembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando solicitação da Associação Comercial e Empresarial de Coronel Vivida, considerando deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal e, considerando a praxe e tradição de ampliação de horário de atendimento ao público por ocasião das festas de final de ano,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido horário especial de final de ano para o funcionamento do comércio local, conforme segue:
- Dia 03/12 das 08:00 às 16:00 hs – Comércio em Geral e,
das 08:00 às 17:00 hs – Supermercados;
- Dia 10/12 das 08:00 às 16:00 hs – Comércio em Geral e,
das 08:00 às 17:00 hs – Supermercados;
- Dia 17/12 das 08:00 às 16:00 hs – Comércio em Geral e,
das 08:00 às 17:00 hs – Supermercados;
- Dia 19/12 das 08:00 às 19:00 hs – Supermercados;
- Dia 19 à 23/12 das 08:00 às 20:00 hs – Comércio em Geral;
- Dia 20 à 23/12 das 08:00 às 20:00 hs – Supermercados;
- Dia 24/12 das 08:00 às 16:00 hs – Comércio em Geral e,
das 08:00 às 18:00 hs – Supermercados;
- Dia 26/12 – após as 13:00 hs – Comércio em Geral e Supermercados;
- Dias 27 à 30/12 – horário normal – Comércio em geral e Supermercados;
- Dia 31/12 das 08:00 às 16:00 hs – Comércio em geral e,
das 08:00 às 18:00 hs – Supermercados;
- Dia 02/01/12 – após às 13:00 – Comércio em geral e Supermercados
Fonte: ACIVI/Prefeitura Municipal