EMPRESAS ASSOCIADAS

CONVÊNIOS

SERVIÇOS
E SOLUÇÕES

REDE DE
NEGÓCIOS

Termo de Responsabilidade para as atividades que se enquadram como essenciais

domingo, 05 de abril de 2020

O termo detalha todas as medidas preventivas que devem ser obrigatoriamente adotadas para garantir a segurança de usuários e trabalhadores dos serviços essenciais.

A Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu disponibilizou, no último sábado (4), o Termo de Responsabilidade de Enfrentamento à COVID-19 para as empresas em funcionamento neste período de pandemia, ou seja, aquelas que se enquadram como serviços essenciais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município.   O objetivo é fortalecer o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
O termo detalha todas as medidas preventivas que devem ser obrigatoriamente adotadas para garantir a segurança de usuários e trabalhadores dos serviços essenciais, incluindo limitação da quantidade de pessoas dentro do local e a distância mínima de 2 metros. É necessário ainda disponibilizar álcool em gel e equipamentos de proteção individual aos funcionários.
O termo é obrigatório e deverá ser preenchido e assinado pelo responsável do estabelecimento. Após a assinatura, o documento deve ser digitalizado e enviado em formato PDF para o e-mail coe@stitaipu.pr.gov.br até o dia 6 de abril de 2020. Clique aqui para baixar o termo.


Fiscalização
O descumprimento do decreto acarretará multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de funcionamento. Além disso, o estabelecimento estará sujeito a eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
Serviços essenciais
De acordo com o Decreto 87/2020, se enquadram como serviços essenciais : mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,  farmácias, padarias, panificadoras, cartórios e tabelionatos, serviços não presenciais de instituições financeiras, casas lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, clínicas veterinárias e comércio de alimentos para animais, comércio de produtos naturais, distribuidoras de água e gás,  inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, restaurantes e lanchonetes, segurança pública e privada, serviços funerários, serviços de entrega rápida, serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos, setor industrial da construção civil, entre outros.

Fonte: ACISTI

Galeria de Fotos