Revogado Ponto facultativo de Carnaval em Santa Terezinha de Itaipu
sexta, 05 de fevereiro de 2021
Para quem trabalha, não há previsão de pagamento em dobro pelas horas, como acontece durante os feriados.
ACISTI INFORMA:
Devido ao surgimento de dúvidas referentes ao carnaval, que em 2021 será dia 16/02 (terça-feira), a ACISTI esclarece que, como se pode verificar abaixo, o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.
Os dias são considerados feriados se os Estados e Municípios assim o determinarem, através de leis específicas.
Transformar os dias em um período de folga é decisão dos governos e prefeituras, que podem ou não decretar o ponto facultativo.
LEGISLAÇÃO:
A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados religiosos, os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, sendo que os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso nestes, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Não obstante, a Lei 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, estabelece que sejam feriados nacionais os dias:
1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95);
21 de abril → (Tiradentes);
1º de maio → (Dia do Trabalho);
7 de setembro → (Independência do Brasil);
12 de outubro → (Aparecida);
2 de novembro → (Finados);
15 de novembro → (Proclamação da República); e
25 de dezembro → (Natal).
O Município de Santa Terezinha de Itaipu publicou um novo decreto ontem, 04, revogando o ponto facultativo de Carnaval nas repartições públicas. Com isso, atividades do serviço público municipal devem funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
O Decreto Municipal nº 150/2021, segue a decisão do governador Ratinho Júnior, que revogou o ponto facultativo e suspendeu as festividades carnavalescas em todo o Estado, através do Decreto Estadual nº 6.766, que determinada ainda, o reforço das ações de fiscalização estadual nos municípios, para garantir que eventos de carnaval não sejam promovidos.
Segundo a prefeita Karla Galende, a iniciativa tem o objetivo de evitar aglomerações e prevenir a disseminação do coronavírus. “Vamos seguir o decreto estadual, prezando sempre pela saúde e bem-estar da nossa população. Nesse atual cenário que estamos vivendo, precisamos manter as medidas de prevenção, como uso da máscara, álcool gel e respeito ao distanciamento social”.
Extraordinariamente, devido à pandemia do Coronavirus, esse ano, tanto o governo Estadual quanto a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, decretaram a revogação do Ponto Facultativo *somente* para os órgãos públicos, que irão funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17/02.
Como Isso afeta o Comércio em geral?
Em relação as empresas privadas cabe a cada uma decidir se segue ou não os decretos de ponto facultativo. Em tempos de pandemia ou não, os empresários têm autonomia para definir se liberam ou não os funcionários durante os dias de carnaval.
Para quem trabalha, não há previsão de pagamento em dobro pelas horas, como acontece durante os feriados.
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