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Reunião Microrregional traz pauta sobre Lei Federal de credenciamento (14133/2021) e Cobrança (BI – tributação) ICMS da energia elétrica!

quinta, 24 de março de 2022

Na manhã de hoje, 24, a Associação Comercial e Empresarial de Santa Terezinha de Itaipu, ACISTI, representada por seu Diretor de Indústria Alexandre Candeo e por sua secretaria executiva Adriana Farias esteve reunida com a Microrregional 01 da CACIOPAR- Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná. 
A reunião foi presidida pela consultora da Faciap Iraci Mataczinski, com orientação do coordenador da Micro 01, Khaled Nakka, ex-presidente da Caciopar e da Aciv de Vera Cruz do Oeste. 
Durante a reunião, foram explanadas duas importantes pautas:  
Pauta 1. Nova Lei de Licitações 14133/202 que abre um universo de possiblidades ao comércio local. O Projeto de Lei do Senado Federal n.º 4.253/20, aprovado em 10/12/2020, originou, após os devidos trâmites, a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos. A sua existência visa à revogação gradual da lei n.º 8.666/1993, antiga lei das licitações e contratos administrativos, da lei n.º 10.520/2002, que rege o pregão, e parte da lei n.º 12.462/2011, que cuida do Regime Diferenciado de Contratações. Explanou o assunto o Procurador público Revelino SuKura. 
Pauta 2. Cobrança (BI – tributação) ICMS da energia elétrica (Sr. Gustavo Feil) - No Estado do Paraná, o ICMS sobre a energia elétrica é exigido com a alíquota de 29% (vinte e nove por cento), na forma prevista no art. 14 da Lei nº 11.580/96. A energia elétrica é um item extremamente essencial que é tributado em patamares superiores a outros itens supérfluos. No Paraná, por exemplo, empresas buscavam a redução da alíquota de ICMS de 29% para 18%. Caso declarada a inconstitucionalidade, consumidores de energia elétrica seriam beneficiados com a devolução da diferença de 11%.  Além deste importante tema, o Sr. Gustavo, explanou acerca de ICMS – energia elétrica – incidência sobre Tarifas de Distribuição/Transmissão; ICMS – Diferencial de Alíquotas – Lei Complementar 190/2022; ICMS – Transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular; ICMS – REFIS – Lei 20.946/2021 e ICMS – FUNREP – Adicional sobre Créditos Presumidos de ICMS.
Os municípios que integram a Micro 01, são: Missal, Medianeira, Santa Terezinha de Itaipu, Vera Cruz do Oeste, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Matelândia, Santa Helena,  Céu Azul, Itaipulândia, Diamante do Oeste e Serranópolis do Iguaçu.
A próxima reunião da Microrregião 01 da CACIOPAR, será em Missal, em data a ser confirmada para o mês de abril/22.

Fonte: ACISTI

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