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Feriados e Pontos facultativos 2021

segunda, 01 de fevereiro de 2021

Legislação

Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos, os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, sendo que os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso nestes, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, estabelece que sejam feriados nacionais os dias:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo); 

  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95);

  • 21 de abril → (Tiradentes);

  • 1º de maio → (Dia do Trabalho);

  • 7 de setembro → (Independência do Brasil);

  • 12 de outubro → (Aparecida);

  • 2 de novembro → (Finados);

  • 15 de novembro → (Proclamação da República); e

  • 25 de dezembro → (Natal).

Em Santa Terezinha de Itaipu, a prefeita Karla Galende assinou o decreto nº 130/2021, que dispõe sobre os feriados nacionais, municipais e pontos facultativos, que seguem o estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná e a portaria federal nº 430/2020, publicada no Diário Oficial da União.

Serão 10 pontos facultativos, 9 feriados nacionais e 3 feriados municipais, com isso os servidores municipais poderão se programar com antecedência para os pontos facultativos e feriados em 2021.

Serviços essenciais como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA – 24 horas), coleta de lixo, limpeza pública, guarda patrimonial e diário oficial não serão paralisados e continuam com suas atividades inalteradas.

Já a Secretaria Municipal da Educação deverá observar o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Confira as datas:

15 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;

16 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;

17 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas – ponto facultativo;

2 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;

21 de abril (quarta-feira), Tiradentes – feriado nacional;

1º de maio (sábado), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

3 de maio (segunda), Aniversário do Município – feriado municipal;

3 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – feriado nacional;

4 de junho (sexta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;

6 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil – ponto facultativo;

7 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil – feriado nacional;

1º de outubro (sexta-feira), Padroeira do Município – feriado municipal;

11 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida – ponto facultativo;

12 de outubro (terça-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

28 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

1º de novembro (segunda-feira), Finados – ponto facultativo;

2 de novembro (terça-feira), Finados – feriado nacional;

15 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República – feriado nacional;

24 de dezembro (sexta-feira), véspera do Natal – ponto facultativo;

25 de dezembro (sábado), Natal – feriado nacional;

31 de dezembro (sexta-feira), véspera do Ano Novo – ponto facultativo. 

 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Acisti

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