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quarta, 26 de setembro de 2018

Dia de Santa Teresinha

Conforme a Lei Municipal nº 07/83 é vedada a prática comercial, industrial ou de prestação de serviços, no dia de Santa Teresinha, Padroeira do Município, salvo exceções previstas no Código de Posturas Municipal. 

Informamos que não há vigência de qualquer acordo entre a ACISTI e sindicatos patronal e de empregados que autorize a abertura do comércio no feriado do dia 01 de Outubro. 

Como entidade não podemos impedir que os empresários que queiram abrir suas empresas neste dia o façam, e desta forma salientamos que a decisão caberá a cada gestor. 

Por fim, frisamos que a abertura do comércio neste dia é passível de multa por parte dos órgãos fiscalizadores. 

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Fonte: ACISTI

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