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Decreto Municipal de enfrentamento ao COVID nº 265/2021:

sexta, 28 de maio de 2021

Na noite de ontem (27) a prefeita Karla Galende, publicou novo decreto para enfrentamento da COVID-19 em nosso município.

As medidas previstas neste decreto terão vigência a partir do dia 28 de maio de 2021 até o dia 11 de junho de 2021. 

As atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços estabelecidas no Município de Santa Terezinha de Itaipu, poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público, mediante o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto e observância do Termo de Responsabilidade de enfrentamento à COVID-19, já firmado, e das orientações dispostas nos Anexos I a XII do Decreto Municipal nº 106/2020, de 11 de abril de 2020.

Os estabelecimentos de que trata o Art. 3º deste Decreto, deverão funcionar observando os seguintes horários:
Das 07h às 20h: atividade comercial e industrial em geral, exceto setor gastronômico e atividades essenciais;
Das 07h às 21h: Restaurantes, bares, lanchonetes, mercados, mercearias, lojas de conveniência e congêneres, permitido consumo no local.
Das 06h às 21h: Academias de ginásticas para práticas de atividade física individuais, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da ocupação.
Os estabelecimentos deverão estar com as atividades encerradas e portas fechadas às 21h, sendo vedada a permanência de qualquer cliente ou funcionário no local após o referido horário.
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no horário das 21h às 05h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. 

O serviço de entrega de produtos e alimentos direto ao consumidor, por sistema de teleentrega (delivery) poderá ocorrer diariamente das 08h às 00h, exceto bebidas alcóolicas que deverá observar o horário das 08h às 21h.

Faça o download do decreto na íntegra, clicando aqui. 

 

 

 

Fonte: Acisti

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