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terça, 30 de junho de 2020

As determinações são válidas para toda a região Oeste do Paraná, inclusive para Santa Terezinha de Itaipu.

Nesta tarde (30), o Governo do Estado do Paraná editou o Decreto nº 4942 que determinou o fechamento das atividades não essenciais a partir de amanhã (01), pelo período de 14 (quatorze) dias, podem ser prorrogado por mais 07 (sete).

As determinações são válidas para toda a região Oeste do Paraná, inclusive para Santa Terezinha de Itaipu.

Alertamos nossos associados que o novo Decreto do Estado proíbe o funcionamento das seguintes atividades: shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Também está suspenso o funcionamento de bares, casas noturnas e similares.

Previstos no Decreto Estadual nº 4.317/2020, os serviços considerados essenciais, são os únicos que podem funcionar.

Serviços de restaurante e lanchonetes poderão atender apenas por delivery, drive thru ou a retirada no balcão.

Para ciência, esclarecemos que o Decreto Estadual autoriza os supermercados, padarias, mercados e similares a funcionar de segunda-feira a sábado, com horário limitado das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas, proibindo o funcionamento aos domingos. Ainda assim, o fluxo de pessoas deverá ser de no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade total, devendo ser controlado pela distribuição de senhas. O Decreto prevê ainda que nestes locais o acesso será de apenas uma pessoa por família, vedada a presença de menor de 12 (doze) anos.

LEMBRANDO QUE: O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL NÃO SE APLICA AO ESTABELECIMENTO QUE TIVER OUTRA PREVISÃO MAIS RESTRITIVA NO SEU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU MESMO NO DECRETO MUNICIPAL. Portanto, neste caso, o horário a ser respeitado é o que consta em seu alvará.

Os serviços de conveniência nos postos de combustíveis, exceto daqueles localizados nas rodovias, estão proibidos de funcionar conforme o Decreto Estadual.

A fiscalização será efetuada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

ATENÇÃO: o Decreto Estadual permite aos Municípios editar medidas mais restritivas, por isso é importante que o empresário observe também a norma local, sob pena de correr o risco de ser multado ou ter o estabelecimento interditado.

Infelizmente fomos pegos de surpresa com a medida, mas orientamos os associados a seguirem o Decreto Estadual, a fim de evitar eventual penalização prevista na norma, como multas e outras sanções. Orientamos também que leiam com atenção o novo Decreto (4942) e aquele que trata das atividades essências (nº 4.317/2020) a fim de não ter dúvidas se a sua atividade Infelizmente, fomos pegos de surpresa com a medida, mas conforme pronunciamento do Chefe do Poder Executivo de Santa Terezinha, Sr. Claudio Eberhard, referente ao decreto estadual, “orientamos os associados a seguirem o Decreto Estadual, a fim de evitar eventual penalização prevista na norma, como multas e outras sanções. Orientamos também que leiam com atenção o novo Decreto nº 4292 e o decreto nº 4.317/2020 que trata das atividades essências, a fim de sanar dúvidas sobre sua atividade constar na lista de essenciais, e estar autorizada a funcionar.”

Nosso posicionamento sempre foi o da defesa da vida, porém sem deixar de lado a atividade econômica, que gera empregos e renda às famílias de Santa Terezinha de Itaipu.

Reitero aqui a missão da ACISTI que é integrar, estimular e promover o desenvolvimento dos associados e da comunidade.

Fonte: Acisti

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