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ACISTI se reúne com a Policia Militar para discutir assuntos relacionados ao Decreto Estadual 4942/2020
sexta, 03 de julho de 2020
A Polícia Militar ressalta a importância de obedecer ao que está estipulado no decreto estadual 4.942/2020.
A Associação Comercial e Empresarial de Santa Terezinha de Itaipu ( ACISTI) encaminhou um ofício para o Sargento Sílvio Bogado do Pelotão da Polícia Militar de Santa Terezinha de Itaipu, na tarde de ontem (02), solicitando uma reunião para consulta acerca dos procedimentos e critérios que serão aplicados para fiscalização e atendimento de denúncia(s) proveniente(s) do decreto 4942/2020 do Estado do Paraná.
O Sargento recepcionou o Presidente da entidade Sr. Alexandro T. Pereira e a Diretora Executiva Sra Adriana Farias, para sanar as dúvidas dos associados da entidade, provenientes da fiscalização por parte da Polícia Militar devido decreto 4.942/2020 do estado.
Fiscalização:
A Polícia Militar deve iniciar a fiscalização às empresas abertas em Santa Terezinha de Itaipu, inicialmente com orientação e, posteriormente haverá a aplicação de um B.O (Boletim de Ocorrência) que será encaminhado às autoridades competentes para aplicação da multa, lembrando que os empresários que desrespeitarem o Decreto 4942, de combate à Covid-19, correm o risco de responder juridicamente.
A Polícia Militar ressalta a importância de obedecer ao que está estipulado. “Estaremos fazendo a fiscalização e orientamos, desde já, com relação ao cumprimento e conscientização para haver a preservação à saúde e evitar um desgaste dos comerciantes que, sabemos serem cidadãos de bem, que estão trabalhando pelo seu sustento”, destaca o Sargento Sílvio Bogado. “Orientamos que evitem a aplicação de multas, ou, em casos extremos, de terem que ser encaminhados pelo crime de descumprimento à medidas sanitárias”, ressalta. “Pedimos a colaboração para adaptação a essas medidas adversas para, em breve voltarmos à normalidade”, finaliza.
Orientação:
A Acisti tem orientando os empresários seguirem o decreto estadual. O objetivo é evitar multas e prejuízos aos comerciantes.
De acordo com o que foi informado pelo Governo do Estado haverá multas para infratores, pessoas físicas, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
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