PROGRAMA
EMPREENDER

CONVÊNIOS

SERVIÇOS
E SOLUÇÕES

Acordo

terça, 17 de dezembro de 2013

Acordo de trabalho para o período natalino

ACORDO PARA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – PERÍODO NATALINO – 2013 – NOVA AURORA
AS PARTES,
Representando os Comerciários ou Empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR. SECAC.
Representando os Empresários, ou empregadores, o SINDICATO DOS LOJISTAS E DO COMÉRCIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND E REGIÃO. SINDILOJISTAS.
E tendo justo e contratados firmaram o presente acordo a reger-se pelas cláusulas abaixo, aplicáveis exclusivamente para o município de NOVA AURORA – Estado do Paraná.
CLÁUSULA 1ª Nos dias 18, 19, 20 e 23 de Dezembro de 2013 a jornada será das 08h: 00m às 20h: 00m, com intervalo de 01:30H (UMA E TRINTA) horas para almoço e de 30 minutos para lanche às 18h: 00m. -.
CLÁUSULA 2ª No sábado dia 21 de Dezembro de 2013, a jornada de trabalho será das 08h:00m às 16h:00m com intervalo de 01h:00m (uma)hora para alimentação e descanso.-.
CLAUSULA 3ª No domingo dia 22 de Dezembro de 2013, as lojas permanecerão fechadas. -.
CLAÚSULA 4ª No dia 24 de Dezembro de 2013, a jornada de trabalho será das 08h: 00m às 15h: 00m com intervalo de 01h: 00m (uma) hora para alimentação e descanso. -.
CLÁUSULA 5º Os Empregados que trabalharem no período de 18 a 23 de Dezembro/13, em horário especial, receberão valor igual a R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), equivalente a 2% (dois) por cento do salário normativo (valor arredondado), (letra b da cláusula 4 (quatro) da CCT vigente), em dinheiro para lanche nos respectivos horários.-.
CLÁUSULA 6º O presente acordo não abrange os estabelecimentos de: Ferragens e Materiais de Construção. Os supermercados necessitam de acordo próprio.
CLÁUSULA 7º Para compensação das horas extras realizadas: as empresas concederão folga a seus empregados no dia 26/12/2013 das 08h00m ás 13h00m. Abrindo assim as portas a partir das 13h00m do dia 26/12/2013(quinta feira após natal), o dia 02/01/14 (quinta feira após ano novo) as empresas concederão folga a seus empregados no dia 02/01/2013 das 08h00m ás 13h00m. Abrindo assim as portas a partir das 13h00m do dia 02/01/2014(quinta feira após ano novo) e 03/03/14 (segunda feira de carnaval), manterão suas portas fechadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas datas de compensações acima mencionadas, as empresas não poderão utilizar os empregados (trabalhadores) para fins de balanço, ou qualquer outra forma de trabalho. -.
CLÁUSULA 8º MULTA PENALIDADE: Pelo descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a parte infratora fica obrigada ao pagamento de multa equivalente a 50% do Salário Normativo fixado na clausula 4 letra B do presente instrumento, que reverterá em prol da parte prejudicada pela violação.-.
PARAGRAFO ÚNICO: O disposto na clausula sétima, aplica-se por empregado, por infração e pela repetição da infração cumulativamente. -.
Assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, obrigando-se ao cumprimento, nos termos da Lei.-.
Nova Aurora - PR, 12 de dezembro de 2.013.
Sindicato dos Lojistas e do Comércio de Assis Chateaubriand e Região - SINDILOJIS¬TAS
Presidente – Maria Terezinha Ferreira de Campos
Associação Comercial e Industrial de Nova Aurora - ACINA
Presidente – Adriana Maria Mansano Hubner
Sindicato dos Empregados no Comércio de Assis Chateaubriand - SECAC
Presidente – Osmar Barbosa da Silva
Fonte: Assessoria de Imprensa ACINA

Galeria de Fotos