Somente para os associados a nível de informação
quarta, 10 de fevereiro de 2010
Somente para os associados a nível de informação
Somente para os associados a nível de informação
Caro associado
Sua empresa precisa ter CIPA?
De acordo com a NR – 5, você fica sabendo se sua empresa se enquadra na formação da CIPA ou não. As empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem, independendo do grau de risco constituir a CIPA.
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Da Constituição
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Postado em 10/02/2010
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Liderança Feminina: Conectando Cooperativas e Mulheres
Núcleo de Arquitetos realiza visita técnica ao Biopark
ACIME Mulher encerra ciclo de palestras do projeto Comércio em Movimento – SESC-PR
ASSOCIADOS
INFRAURBAN
AV SOLEDADE
Telefone: (45) 9807-7499
BRASIL PAPER
AVENIDA BRASIL
Telefone: (45) 3264-3434
BELISSIMA MODA FESTA
R RIO BRANCO
Telefone: (45) 3264-2566
Galeria de Fotos
© Copyright 2025 ACIME. Todos os direitos
reservados.
Desenvolvido por
Zion ACES
ACIME e os cookies: nosso site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência na navegação. Saiba mais acessando nossa Política de Privacidade .
Data de emissão: 10/08/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|