REGULAMENTO GERAL - FUNDO DE PROMOÇÕES
sexta, 08 de fevereiro de 2008
REGULAMENTO GERAL - FUNDO DE PROMOÇÕES
Associação Empresarial de Medianeira – ACIME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Avenida José Callegari, número 700, Medianeira, Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 77.815.603/0001-76, estabelece, nesta data o presente regulamento geral do fundo de promoções aprovado em assembléia geral, e nestes termos regulamenta:
Capitulo I – Do objeto.
Cláusula 1ª – O presente regulamento estabelece as normas gerais de participação do fundo de promoções do município de Medianeira realizado pela ACIME;
Parágrafo 1° – Ocorrendo dúvidas quanto da regulamentação de promoções, deverá ser sussitada por escrito pelos aderentes ao fundo de promoções que será dirimida em assembléia geral, quando houver;
Parágrafo 2°– O presente regulamento do fundo de promoções tem prazo indeterminado, ou até extinção através de votação em assembléia com maioria absoluta presente.
Capitulo II – Dos participantes
Cláusula 2ª – O presente fundo é extensivo a todos os estabelecimentos de Medianeira que optarem pelo Fundo de Promoções, mediante termo de adesão, que estabeleça as condições da participação, o valor contratado, a categoria que pertence a empresa e sua quantidade de cupons correspondente;
Parágrafo Único - A inclusão através do termo de adesão será solicitada uma única vez e se tornará permanente até que o estabelecimento venha solicitar sua exclusão através de uma solicitação por escrito direcionada a ACIME.
Cláusula 3ª – Cada empresa será enquadrada numa determinada categoria e terá uma determinada cota de participação no Fundo e estas Cotas de Participação são reguladas pela capacidade da empresa, ou seja, categoria micro; pequena; média, grande e categoria especial;
Parágrafo 1° - Todas as empresas enquadradas em uma determinada categoria e de acordo com esta categoria poderão ter direito a panfletos, banners, spots, bandeirolas, ou outro tipo de material de propaganda e cupons pertencente ao Kit promocional individual;
Inciso I - A quantidade de material identificada no parágrafo 1°, destinada a cada categoria será decidida em assembléia geral;
Parágrafo 2° - As empresas da categoria micro recebem em cada promoção que participarem a quantidade de 1.350 (um mil trezentos e cinqüenta cupons), quando houver distribuição de cupons nesta determinada promoção;
Inciso I – As empresas da categoria micro poderão efetuar o pagamento correspondente a sua cota de adesão no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) parceladas em até 10 (vezes), com vencimento sempre dia 10 de cada mês;
Parágrafo 3° - As empresas da categoria pequena recebem em cada promoção que participarem a quantidade de 1.900 (um mil e novecentos cupons), quando houver distribuição de cupons nesta determinada promoção;
Inciso I – As empresas da categoria pequena poderão efetuar o pagamento correspondente a sua cota de adesão no valor de R$ 790,00(setecentos e noventa reais ) parceladas em até 10 (vezes), com vencimento sempre dia 10 de cada mês;
Parágrafo 4° – As empresas da categoria média recebem em cada promoção que participarem a quantidade de 3.000 (três mil cupons), quando houver distribuição de cupons nesta determinada promoção;
Inciso I – As empresas da categoria média poderão efetuar o pagamento correspondente a sua cota de adesão no valor de R$ 1.220,00(um mil duzentos e vinte reais ) parceladas em até 10 (vezes), com vencimento sempre dia 10 de cada mês;
Parágrafo 5° – As empresas da categoria grande recebem em cada promoção que participar a quantidade de 4.900(quatro mil e novecentos cupons), quando houver distribuição de cupons nesta determinada promoção;
Inciso I – As empresas da categoria grande poderão efetuar o pagamento correspondente a sua cota de adesão no valor de R$ 2.090,00(dois mil e noventa reais ) parceladas em até 10 (vezes), com vencimento sempre dia 10 de cada mês;
Parágrafo 6° - As empresas da categoria especial recebem em cada promoção que participarem a quantidade de 700 (setecentos cupons), quando houver distribuição de cupons nesta determinada promoção;
Inciso I – As empresas da categoria especial poderão efetuar o pagamento correspondente a sua cota de adesão no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) parceladas em até 10 (vezes), com vencimento sempre dia 10 de cada mês;
Parágrafo 7° – A categoria especial é a empresa que se enquadra nas seguintes características:
Inciso I – Compreende-se em categoria especial:
A – Profissionais Liberais, salvo os que fizerem parte de estabelecimentos comerciais como sócios;
B – Empresas/profissionais/segmentos que participem dos núcleos setoriais do programa Empreender da ACIME;
C – Observa-se ainda que casos omissos serão dirimidos por assembléia quando não se enquadrem nas alíneas A e B deste inciso;
Cláusula 4ª – das Mudanças de categoria:
Inciso I – É defeso a mudança de categoria da maior para a menor;
Inciso II – É permitido a mudança da categoria da menor para a maior, desde que pague a diferença do valor da categoria que ingressar;
Cláusula – 5ª – Da exclusão e da saída do fundo;
Parágrafo 1° - A exclusão será solicitada mediante requerimento por escrito a ACIME, devendo ser entregue mediante protocolo;
Parágrafo 2° - O não pagamento das mensalidades da categoria, por prazo superior a 60 (sessenta dias), acarreta a exclusão do fundo de promoções e consequentemente das promoções;
Parágrafo 3° - Os valores Adiantados a título de mensalidades não serão devolvidos;
Parágrafo 4° - Poderá retornar a participar do fundo a empresa que se retirou ou se excluída, pague os valores devidos mais uma multa de 10% sobre o valor da categoria;
Parágrafo 5° - A restituição imediata da dos valores pagos referente aos meses subseqüentes a que deixar a promoção e consequentemente ao fundo de promoções, monetariamente atualizado, aplicando-se multa no importe de 50% ( cinqüenta por cento) sobre o valor da categoria contratada;
Capítulo III – Do Custeio das promoções
Cláusula 6ª – O contido nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° , 5° , 6º e 7º da cláusula 3ª, poderão ser alterados da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Os valores dos bens e serviços da Associação serão por ela estabelecidos, bem como suas alterações, mediante indicação da sua Diretoria Executiva e aprovados por seu Conselho de Representantes.
Parágrafo 2º – As alterações de que trata este cláusula 6ª serão anuais, tendo como limite o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apontado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro índice que venha substituí-lo ou aumento aprovado em reunião pelos participantes do Fundo de Promoções a cada início de um novo Fundo de Promoções .
Inciso I – Para casos de inadimplência serão aplicados multa moratória de 2%(dois por cento), ou qualquer outro limite permitido pela Legislação, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata dia”, incidentes sobre o saldo devedor, por atraso ou insuficiência de pagamento.
Inciso II – O contratante em casos de inadimplência, será penalizado no pagamento de despesas de cobrança limitadas a 10% do valor da dívida, bem como honorários advocatícios em fase amigável ou em fase judicial, cujo percentual será fixado pelo juiz.
Inciso III - O parágrafo 2° da cláusula 3ª do contrato de adesão, faz referência ao aumento no custo da promoção para o próximo ano fiscal.
Parágrafo 3º – O contido nos incisos dos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6º e 7º da cláusula 3ª, será alterada conforme a necessidade de cada promoção.
Cláusula 7ª – Do custo dos prêmios:
Inciso I – Será dado preferência para aquisição dos prêmios a serem sorteados às empresas que forem primeiramente associadas a ACIME e estiverem participando do fundo de promoção, mediante a cotação do menor preço, bem como estejam em dia com a mensalidade.
Capítulo IV - Das promoções.
Cláusula 8ª – A ACIME realizará 5(cinco) promoções durante o ano, podendo conter premiação ou não, de acordo com a deliberação
Parágrafo 1° - A primeira promoção a ser realizada no novo ano, ocorrerá no mês de fevereiro, tendo o prazo de duração compreendido em uma semana ou seja, 7, (sete dias), denominando-se “Liquida +”;
Inciso I – A adesão ao fundo de promoções da ACIME possibilita que o contratante recebe os item conforme descrito nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° , 6º e 7º da cláusula 3ª, respeitada desde sempre a categoria que se enquadra o contratante;
Parágrafo 2° - A segunda promoção a ser realizada terá início uma semana antes do dia homenageado qual seja, “Dia das Mães” que tradicionalmente é no segundo domingo do mês de maio, tendo o prazo de duração compreendido em uma semana ou seja, 7 (sete dias), da data do início da campanha;
Inciso I – A adesão ao fundo de promoções da ACIME possibilita que o contratante recebe os item conforme descrito nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° , 6º e 7º da cláusula 3ª, respeitada desde sempre a categoria que se enquadra o contratante;
Parágrafo 3° - A terceira promoção a ser realizada terá início uma semana antes do dia homenageado qual seja, “Dia dos Namorados” que tradicionalmente é no dia 12 do mês de junho, tendo o prazo de duração compreendido em uma semana ou seja, 7 (sete dias), da data do início da campanha;
Inciso I – A adesão ao fundo de promoções da ACIME possibilita que o contratante recebe os item conforme descrito nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° , 6º e 7º da cláusula 3ª, respeitada desde sempre a categoria que se enquadra o contratante;
Parágrafo 4° - A quarta promoção a ser realizada terá início uma semana antes do dia homenageado qual seja, “Dia dos Pais – 2° Liquida +” que tradicionalmente é no dia segundo domingo do mês de agosto, tendo o prazo de duração compreendido em uma semana ou seja, 7 (sete dias), da data do início da campanha;
Inciso I – A adesão ao fundo de promoções da ACIME possibilita que o contratante recebe os item conforme descrito nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6º e 7º da cláusula 3ª, respeitada desde sempre a categoria que se enquadra o contratante;
Parágrafo 5° - A quinta e última promoção a ser realizada terá início na segunda quinzena do mês de novembro e se encerra às 18 horas na data do último sorteio, sendo denominada “ACIME NATAL FELIZ” ;
Inciso I – A adesão ao fundo de promoções da ACIME possibilita que o contratante recebe os item conforme descrito nos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6º e 7º da cláusula 3ª, respeitada desde sempre a categoria que se enquadra o contratante;
Parágrafo 6º - Em atenção ao horário especial a ser estabelecido devido as promoções, deverá ser observado:
Inciso I - As horas excedentes a jornada normal diária serão compensadas ou pagas como extras, a critério da empresa participante e acordado com seus funcionários;
Inciso II - Caberá a ACIME oportunizar autorização do Poder Público para funcionamento do comércio em horário especial e um acordo com o sindicato;
Inciso III - Cabe a cada empresa obrigatória e individualmente a homologação de acordo coletivo de trabalho entre seus funcionários com o sindicato da categoria.
Capítulo V – Do Concurso cultural.
Cláusula 9ª – Quando houver distribuição de prêmios através de concurso cultural, o mesmo será regido na seguinte forma:
Inciso I - O concurso, quando houver premiação é válido para o Município de Medianeira, conforme deliberado em assembléia geral;
Inciso II - A cada compra por crédito da empresa participante do concurso, o cliente recebe cupons com dados em brancos a serem preenchidos para concorrer aos prêmios, bem como responder ao slogan estabelecido para cada campanha;
Inciso III - Somente irão concorrer aos prêmios do concurso os cupons depositados nas urnas até as 18 horas do dia do último sorteio, e que estiverem com a resposta correta, devidamente preenchidos com os dados pessoais do participante, sendo inválidos os cupons rasurados, rasgados ou que estiverem foras das condições básicas da promoção e que impossibilite a verificação de sua autenticidade e legitimidade;
Alínea a) É defeso a participação no concurso de pessoas menores de 16 (dezesseis anos);
Inciso IV – As datas do sorteio serão estabelecidas em assembléia geral;
Inciso V – Os cupons acumulados serão depositados em uma urna, de onde serão retirados, de forma aleatória na ordem decrescente de prêmio, ou seja, o primeiro sorteado para o último prêmio, o último sorteado para o primeiro prêmio de cada data de sorteio informada, em caso de repetição de ganhador em mais de um prêmio, haverá novo sorteio;
Inciso VI - A ordem de sorteio da premiação é estipulada pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural da ACIME;
Inciso VII - Os cupons não sorteados no primeiro sorteio, voltarão para a urna e continuam a concorrer para o último sorteio;
Parágrafo Único – Quando houver a distribuição de prêmios, será observado, no que couber, o contido
Capítulo VI – Da Comissão Organizadora.
Cláusula 10ª – A comissão organizadora do concurso que tenha como objeto concurso cultural, deverá ser composta por uma comissão organizadora que será composta dentre os funcionários da ACIME, seus associados desde que participem do fundo de promoções e estejam com as mensalidades em dia.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais.
Cláusula 11ª – A premiação será definida pela Plenária das Empresas participantes do Fundo de Promoções de cada ano, tendo como apoio o relatório de receitas e despesas previstas e realizadas.
Cláusula 12ª – A ACIME poderá propor premiação a ser avaliada pela Plenária das Empresas participantes.
Parágrafo 1° – Cada empresa participante do Fundo de Promoções terá direito a um (01) voto nas Plenárias, sendo considerada soberana a decisão por maioria dos presentes na Plenária, nos casos de sussitação de dúvidas e demais casos;
Cláusula 13ª – Caberá a ACIME a contratação e divulgação geral dos concursos, de forma conjunta, sem evidências particulares. A empresa participante do Fundo de Promoções poderá reforçar a divulgação do seu próprio estabelecimento, desde que não descaracterize o promocional de vendas. Aos participantes que optarem por faixas ou demais meios de identificação visual, deverão seguir o modelo padronizado incluindo logomarca e tema do evento.
Cláusula 14ª – Para as empresas não associadas, os valores para participação serão acrescido em 100% (cem pontos percentuais);
Parágrafo 1° - A forma de distribuição dos cupons a Clientes ficará a critério de cada Empresa participante, podendo estabelecer limites de compra para a distribuição dos mesmos.
Cláusula 15ª – Poderá ser autorizado o sistema de cobrança bancária com débito
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