LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA e do EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
quinta, 25 de março de 2010
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA e do EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, bem como do Empreendedor Individual inaugura um novo ciclo de desenvolvimento para o Brasil. A nova legislação significa um importante avanço para os pequenos negócios, promovendo um tratamento diferenciado, simplificado e que favorece o segmento que mais gera renda e empregos em todo o País.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é uma política pública de desenvolvimento sustentável que envolve a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Com a designação de Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar 123/06, a Lei Geral foi sancionada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008 de19 de dezembro de 2008.
O principal objetivo da Lei Geral é criar um ambiente favorável às micro e pequenas empresas, estimulando a competitividade, a redução da informalidade e o incentivo à inovação tecnológica, com benefícios para toda a sociedade.
A nova legislação assegura benefícios em três pontos essenciais para a abertura e consolidação dos empreendimentos: redução da carga tributária; desburocratização e estímulos ao desenvolvimento do pequeno negócio.
A nova lei oferecerá mais oportunidades pois está previsto o acesso das micro e pequenas empresas às compras governamentais, à tecnologia, ao crédito, à exportação e aos juizados especiais.
No Município de Medianeira a Lei Municipal 071/2009 de 29 de junho de 2009 Instituiu o tratamento diferenciado a ser dispensado ao Empreendedor Individual, às Microempresas e as empresas de pequeno porte, inovando em alguns pontos, indo além dos benefícios que a Lei Federal proporciona:
a) Criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico integrado por 11 membros sendo um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; um representante da Secretaria Municipal de Finanças; um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; um representante da Secretaria Municipal de Governo; um representante da Associação Empresarial de Medianeira; um representante da Associação da Área Industrial; um representante da Associação dos Contabilistas do Oeste do Paraná; dois representantes das Instituições de Ensino Superior do Município. um representante do Poder Legislativo indicado pelo plenário e pelo Agente de Desenvolvimento. Este Conselho tem como atribuição maior o Programa de Desenvolvimento Local fundamentado na Lei Geral;
b) Como incentivo adicional para a manutenção e geração de empregos, o contribuinte enquadrado neste regime como microempresa, com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), pode deduzir do ISSQN devido mensalmente,: 1% (hum por cento) por empregado, até o máximo de 5 (cinco); 2% (dois por cento) por empregado adicional a partir do 6º (sexto) registrado, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido em cada período de apuração e estará limitado à incidência da alíquota mínima de 2% (dois por cento);
c) O pequeno empresário e a microempresa que tenha auferido no ano imediatamente anterior receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ficaram beneficiados pela redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira taxa de Licença para Localização, de Fiscalização de Funcionamento, de Licença para Comércio Ambulante, de Licença para Publicidade e de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Empreendedor individual a partir da entrada em vigor desta Lei ficou beneficiado pela redução a 0 (zero) dos valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro, todos relativos à abertura e/ou inscrição; beneficiado pela redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da renovação da taxa Alvará (Licença) para Localização, de Licença para Comércio Ambulante, no primeiro ano subseqüente ao da abertura, desde que mantenha 1 (um) empregado contratado e beneficiado pela redução de 70% (setenta por cento) do valor da renovação da taxa Alvará (Licença) para Localização, de Licença para Comércio Ambulante, no segundo ano subseqüente ao da abertura, desde que mantenha 1 (um) empregado contratado.
A microempresa, originária do MEI ou do pequeno empresário, que tenha auferido no ano imediatamente anterior receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a partir da entrada em vigor desta Lei, terá reduzida em 50% (cinqüenta por cento) os valores das taxas de renovação de(Alvará) Licença para Localização.
A Lei Geral foi concebida justamente para estimular a formalização de pequenos negócios irregulares, combinando desoneração tributária, desburocratização e estímulos reais ao desenvolvimento.
Na cidade de Medianeira contamos com 10 empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional e que prestam o serviço de abertura de Empreendedor Individual gratuitamente. Qualquer informação sobre como usufruir dos benefícios desta Lei podem ser obtidos pelo: site www.portaldoempreendedor.gov.br ou pelo SEBRAE 0800 5700 800 ou Previdência 135 e Prefeitura de Medianeira com o Agente de Desenvolvimento – Marci Fischborn (45) 3264-8641 empreendedorindividual@medianeira.pr.gov.br
A idéia central da nova legislação é tornar as micro e pequenas empresas competitivas na formalidade em relação às médias e grandes empresas e diante da economia informal.
Postado em 25/03/2010.
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