Empresários que tiveram redução de faturamento devido a pandemia devem protocolar pedido de desconto nas taxas municipais

sexta, 25 de junho de 2021

O Município de Medianeira, através da Secretaria de Finanças, encaminhou para a Câmara de Vereadores a Lei nº 940/2021 que dispõe da possibilidade de desconto nas taxas de verificação e funcionamento regular e de fiscalização sanitária dos estabelecimentos que tiveram sua receita reduzida de 2020, em relação a 2019, decorrente da pandemia do Coronavírus. 
A Lei foi aprovada e agora o município abre para que os empresários e comerciantes façam o pedido, no entanto é necessário protocolar pedido, instituído com comprovação de redução do faturamento impreterivelmente entre os dias 01/07 a 31/07 - Conforme regulamente o Decreto Municipal 318/2021. 
Para redução de faturamento maior que 30% o desconto vai de 15% a 70%. 
O Decreto Municipal 319/2021 também regulamentou para este ano, que a Taxas de Fiscalização regular, e o ISSQN para profissionais autônomos e liberais poderão ser parcelados em 05 vezes com parcelas vencíveis de 10/08 a 10/12, sendo parcela mínima não inferior a R$ 100,00.

Confira a lei na íntegra: https://marketing.marvirtual.com.br/midia/e39417d920b5ab35adbe26bb846199b6.pdf

Fonte: Prefeitura Municipal de Medianeira

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