Contribuição previdenciária era 11% do salário mínimo e, a partir de 1º de
maio, passou a ser de 5%; empresários precisam fazer nova impressão dos carnês para a atualização do
valor
O custo mensal dos empreendedores individuais diminuiu mais de a metade graças à redução
da alíquota de contribuição previdenciária, que passou de 11% do salário mínimo para 5%. A alteração
entrou em vigor em 1º de maio e o pagamento com o novo valor deve ser feito até 20 de junho.
Empresários precisam ficar atentos para imprimir carnês com valores atualizados por meio do Portal
do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Com a redução da contribuição, o
coordenador de Políticas Públicas, Cesar Rissete, explica que os custos para ter acesso aos
benefícios do Programa do Empreendedor Individual - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), Nota Fiscal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros - ficam da seguinte forma:
R$ 28,25 para quem atua na área de indústria ou comércio, R$ 32,25 para quem é de serviço e R$ 33,25
para os que trabalham com comércio e serviço.
Com a medida, os custos que antes eram de R$ 59,95
a R$ 65,95 passaram para valores de R$ 27,25 a R$ 33,25. “É uma boa economia, o que cria condições
para incentivar o aumento do número de formalizações.” Atualmente, o Paraná conta com mais de 61 mil
empreendedores individuais devidamente cadastrados.
A alteração da alíquota de contribuição está
prevista na Medida Provisória 529, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de abril. Além da
quantia destinada ao INSS, o empreendedor individual que atua na área de serviço paga R$ 5 de
Imposto Sobre Serviços (ISS), já aqueles que trabalham no ramo de indústria e comércio pagam R$ 1
referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se atuar conjuntamente com
comércio e serviço, paga os dois impostos mais INSS.
Marcel Anderson Felicio se formalizou como
empreendedor individual há um mês, mas há seis anos atua na área de reparação e fabricação de joias.
O segmento foi classificado como comércio e serviço e, de acordo com o empresário, a redução da
alíquota é um grande incentivo. “Ainda preciso imprimir o meu carnê com o novo valor. Estou
satisfeito porque quanto menor o valor dos impostos, mantendo os benefícios, melhor. Acredito que a
medida vai atrair muitos empresários para a categoria”, declara o empresário.
Declaração anual
Além da redução da alíquota e da
impressão de carnês com valores atualizados, os empresários também devem ficar atentos com o prazo
para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI), que encerra no próximo dia 31 de maio. A entrega do documento, que recolhe e reúne
informações fiscais referentes ao exercício de 2010, é uma exigência legal e obrigatória.
Até
meados de maio, 84% dos cerca de 42 mil empreendedores individuais que têm obrigações com o Fisco já
haviam encaminhado a documentação. Cesar Rissete, coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR,
alerta que os empreendedores que não fizerem a declaração passarão a ter pendências com a Receita
Federal e deverão pagar multa para regularizar sua situação.
Empreendedor individual
O Empreendedor Individual é uma figura jurídica criada
pela Lei Complementar 128/08, que ampliou os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
para trabalhadores autônomos com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Ao formalizar sua atividade,
o empreendedor individual ganha a proteção da Previdência Social. O trabalhador passa a ter direito
à aposentadoria por idade, por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
O Empreendedor
Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais. Além disso, passa a
ter o registro no CNPJ. Mais de 400 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual.
Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate,
jardineiro e jornaleiro.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha
por conta própria não pode ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo
Portal do Empreendedor, no www.portaldoempreendedor.gov.br.
Fonte:
SEBRAE/PR
Postado em 31/05/2011
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