DECRETO ESTADUAL 4951
quinta, 02 de julho de 2020
Novo decreto 4951, emitido em 01/07/2020, atualiza normas válidas para as regionais da Saúde do Paraná.
A principal mudança em relação aos termos do decreto 4942/2020 é para a lotação do transporte público.
O novo decreto também passa a autorizar as atividade de feiras livres e suspende a comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis.
Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho.
Confira o decreto na íntegra aqui.
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