DECRETO ESTADUAL - POSICIONAMENTO ACIME
quarta, 01 de julho de 2020
Medianeira, quarta-feira, 1 de julho de 2020
ATENÇÃO ASSOCIADOS
O Governo do Estado do Paraná emitiu ontem o Decreto nº 4942, que determinou o fechamento das atividades não essenciais a partir de hoje, 01/07, por um período de 14 dias. E hoje a prefeitura municipal emitiu um comunicado que irá seguir os decretos publicados, devido à situação da região como um todo.
Por isso, baseado no Decreto Estadual e no Pronunciamento Municipal, a ACIME orienta a todos que sigam as diretrizes do Decreto Estadual.
As determinações são válidas para toda a região Oeste do Paraná, inclusive para Medianeira.
Infelizmente todos fomos pegos de surpresa com a medida, mas orientamos nossos associados a seguirem o Decreto Estadual, a fim de evitar eventuais penalizações previstas na norma, como multas e outras sanções.
Orientamos também que leiam com atenção o novo Decreto (4942/2020) e também o Decreto 4317/2020, que trata das atividades essenciais, a fim de não ter dúvidas se a sua atividade está autorizada a funcionar.
Todas essas informações estão disponíveis em nosso site.
O posicionamento da associação sempre foi em defesa da vida, porém sem deixar de lado a atividade econômica, que gera empregos e renda às famílias de nossa cidade.
Reforçamos que a ACIME é totalmente contra este decreto e que, em conjunto com as demais entidades envolvidas do setor, vai propor ao Governo do Estado, a revogação ou revisão do Decreto 4942 a fim de permitir a retomada do comércio, nos moldes do que vinha ocorrendo.
A ACIME está trabalhando para reverter esta situação mas no momento não há nada que possa ser legalmente utilizado em benefício dos empresários.
Convidamos a todos os associados a se unirem a nós, utilizando seus contatos e os canais políticos que dispõem junto ao próprio Governo do Estado ou mesmo junto à Assembleia Legislativa para também buscar a reversão da medida.
Atenciosamente,
Rita Maria Schierholt
Presidente da ACIME
Ademir Pereira da Silva
Vice Presidente da ACIME
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