COVID-19 - NOVAS REGRAS
segunda, 13 de abril de 2020
A prefeitura de Medianeira publicou o decreto nº130/2020 que cita novas regras sobre o Coronavírus.
A partir da quarta-feira (15/04) será obrigatório o uso de máscaras (de tecido ou descartável) pela população em espaços públicos para o controle da COVID-19.
Dentre as medidas anunciadas, também podemos destacar que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município estão proibidos de atender presencialmente idosos e pessoas acompanhadas de crianças menores de 14 anos.
As empresas de transporte coletivo e de transporte de trabalhadores em geral devem exigir o uso de máscaras faciais dos passageiros.
A partir da publicação do Decreto os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço devem recusar o atendimento a pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
O decreto também regulamenta que os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão disponibilizar máscaras faciais aos funcionários.
A máscara cria uma barreira que aliada ao distanciamento social desacelera a propagação da Covid-19, a máscara serve para evitar a contaminação que se dá por gotículas que saem da boca e do nariz.
Fique em casa. Mas, se precisar sair, use máscara.
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