COVID-19 - DECRETO MUNICIPAL 198/2020
quarta, 17 de junho de 2020
Prefeitura de Medianeira publicou hoje, 17/06, o decreto 198/2020, que fez algumas alterações no decreto 196/2020, publicado ontem.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 198/2020, de 17 de junho de 2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 196/2020 de 16 de junho de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação dos incisos I, II e VI do art. 3º do Decreto 196/2020, de 16 de junho de 2020, com a seguinte redação:
I – farmácias, postos de combustíveis, hotéis, pousadas, fornecimento de água e gás: horário livre;
II - serviços públicos não essenciais; clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e laboratórios; agências bancárias, cooperativas de crédito; serviços postais; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; lojas de materiais de construção, materiais elétricos, pinturas, gesso, cortinas, acabamentos em geral; comércio de veículos, motocicletas, bicicletas, peças, oficinas mecânicas e assistência técnica em geral; despachantes, autoescolas, lavacar, petshop, lojas de equipamentos de refrigeração e climatização em geral; lojas de produtos naturais: das 8h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, permitido o atendimento delivery, urgência e emergência.
VI – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, pilates, fisioterapia e academia: das 14h00min às 20h00min, de segunda a sexta;
Art. 2º Acresce o inciso IX, ao art. 3º do Decreto 196/2020, de 16 de junho de 2020, com a seguinte redação:
IX – feiras de produtos rurais: das 6h00min às 12h00min, quarta-feira e sábados;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 17 de junho de 2020.
Ricardo Endrigo
Prefeito
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