COVID-19 - COMUNICADOS DA PREFEITURA
quinta, 18 de junho de 2020
A Prefeitura de Medianeira emitiu hoje, 18/06, dois comunicados oficiais do município para esclarecimento de dúvidas sobre os decretos 196 e 198.
Confira abaixo as informações:
Sobre CONDICIONAL
Esclarecemos que de acordo com os Decretos vigentes não há proibição da entrega de condicional durante o horário normal de funcionamento das empresas.
Assim as empresas autorizadas a funcionar das 12h às 18h podem fazer entrega de condicional exclusivamente neste horário.
Sobre DELIVERY
Para o desenvolvimento de atividade delivery o estabelecimento deverá manter as portas fechadas, podendo apenas fazer a entrega do produto em ambiente externo e/ou utilizando-se de entrega domiciliar. O cliente pode retirar o produto no ambiente externo do estabelecimento.
O que não é possível é o cliente fazer o pedido no local e ficar esperando. Os pedidos devem ser efetuados por telefone, aplicativo, etc.
Não se admite formação de fila para retirada de produtos, pois o estabelecimento tem o dever de agendar as entregas conforme os pedidos são formulados.
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