COMUNICADO – TERMO ADITIVO PARA HORÁRIO ESPECIAL DE PÁSCOA
quarta, 16 de abril de 2025
O comércio em geral poderá funcionar em horário especial no sábado, dia 19 de abril de 2025, das 08h30 às 16h00, em razão da Páscoa.
As horas extras trabalhadas nesse dia não poderão ser compensadas em folgas futuras e deverão ser pagas de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sendo obrigatório o pagamento até a folha de abril/2025.
Solicitamos atenção ao cumprimento do acordo.
Link do Acordo
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