Cada vez mais empresas estão utilizando o cartão alimentação Nutricard

sexta, 16 de julho de 2010

Cada vez mais empresas estão utilizando o cartão alimentação Nutricard

O Nutricard é um cartão magnético que facilita a administração dos benefícios de alimentação e refeição para empresas, seus funcionários e estabelecimentos comerciais credenciados.

 

Depois do contrato que a Acime firmou com o Nutricard no mês passado, várias empresas passaram a utilizar o cartão alimentação. Que atende a todos os critérios do Ministério do Trabalho, que mantém o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador. Esse sistema prevê benefícios fiscais aos empresários que o adotam, como isenção de encargos sociais sobre o valor dos alimentos fornecidos e dedução de 4% no Imposto de Renda. 
O cartão permite ao trabalhador integrado comprar em uma ampla rede de estabelecimentos conveniados, em Medianeira os maiores supermercados já estão trabalhando com esse auxilio. A boa aceitação do cartão deu-se principalmente pela facilidade operacional do produto. Os créditos são acumulativos e a rede credenciada oferece mais opções para o funcionário do que contratos convencionais, normalmente com apenas um estabelecimento ou por meio de cestas básicas.
“O Cartão Nutricard proporciona ao empresário a tranquilidade de ter um parceiro que operacionaliza todo o sistema para compra de alimentos, bem como para o pagamento de refeições de seus colaboradores, eliminando o risco de estar em desacordo com a legislação trabalhista, da convenção coletiva de trabalho. É um incentivo ao trabalhador em ter a tranquilidade na aquisição de produtos alimentícios, sem a imposição da cesta básica. Além é claro, de evidenciar a empresa na qual está inserido o sistema Nutricard”, afirma o presidente da ACIME, Celson Adão Dewes.
Utilizam-se do cartão todas as empresas que têm a obrigatoriedade, por força de convenção trabalhista, de fornecer auxílio alimentação aos funcionários, conforme o acordo coletivo firmado com as categorias, incluindo a construção civil, saúde, rodoviários, condomínios, imobiliárias, postos de combustível, centros de formação de condutores (antigas auto-escolas), corretoras de seguro, salões de beleza, empresas de segurança privada, vigilantes, funcionários do setor de asseio e conservação, entre outros.
O auxílio alimentação também pode ser concedido pelas empresas que, mesmo sem a obrigatoriedade por convenção ou acordos, queiram oferecer um benefício adicional aos seus funcionários com a vantagem da isenção de tributos trabalhistas, pois os valores fornecidos em cartão são livres de impostos.

 

Postado em 15/07/2010

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