PALESTRA SOBRE NFC-E

sábado, 01 de agosto de 2015

PALESTRA SOBRE NFC-E E PROGRAMA NOTA PARANÁ

ACIMAN PROMOVEU, COM O APOIO DA RECEITA ESTADUAL, PALESTRA SOBRE NFC-E E OPROGRAMA NOTA PARANÁ AOS EMPRESÁRIOS DE MANGUEIRINHA/PR.

No dia 29 de Julho de 2015, em parceria com a Receita Estadual, agência de Pato Branco/PR, a ACIMAN (Associação Comercial e Empresarial de Mangueirinha/PR) promoveu palestra com cunho informativo sobre os temas: NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor) e o programa de incentivo ao consumidor para a solicitação do documento fiscal chamado Nota Paraná.

NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor) ou Nota Fiscal Modelo 65 foi instituída pelo Decreto 12.231/2014 e sua obrigatoriedade é dada pela resolução 145/2015.
O documento fiscal será utilizado em substituição a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, também conhecida como Modelo 02 ou ainda Nota Fiscal Série “D”, ou seja, substitui o já tão conhecido “bloquinho”, velho aliado dos empresários, substituirá também o Cupom Fiscal, muito utilizado por alguns ramos do comércio, como: supermercados, farmácias e outros.
O novo modelo é tido como “a última fronteira dos documentos fiscais eletrônicos”, isso em função de os outros documentos fiscais, NF-e e CT-e, já estarem em pleno funcionamento de maneira eletrônica.
Com a utilização desse novo modelo podemos elencar algumas vantagens que serão obtidas pelos empresários:

- Dispensa o uso do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e intervenção técnica;
- Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFA;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado ;
- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
- Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Entretanto é de pleno conhecimento que toda inovação tecnológica traz certa resistência, bem como a necessidade de adaptação e alguns custos. Com essa inovação as empresas terão a necessidade da utilização de um computador, um software emissor, acesso à internet e uma impressora não fiscal.
Salientamos entretanto que são raros os estabelecimentos que não possuam ao menos um computador, acesso à internet e uma impressora. Assim, a necessidade de adaptação muitas vezes passa, apenas, pelo uso de um software emissor, aplicativo esse que a Receita Estadual oferece em seu portal de maneira gratuita, através de parceria firmada junto a entidades representativas.
Chamamos a atenção dos empresários quanto ao prazo das obrigatoriedades de uso do novo modelo de documento, que iniciou em 01/07/2015, definidas através das atividades exercidas pela empresa e descritas na Resolução 145/2015.
A receita estadual disponibiliza no seu portal http://www.sped.fazenda.gov.br informações acerca da NFC-e, incluindo um Perguntas e Respostas bastante útil para sanar diversas dúvidas: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFCe.pdf



Nota Paraná

O Programa Nota Paraná, tem por objetivo incentivar o consumidor a solicitar o documento fiscal em suas compras e promete devolver aos contribuintes 30% do ICMS que for recolhido pelas empresas onde o consumidor adquirir, além do sorteio de prêmios, oportunidades de beneficiar entidades sociais e filantrópicas, obter descontos no IPVA ou créditos para celular. Para usufruir dos benefícios a dica é: “sempre que pedir a nota, informe seu CPF”.
O mote da campanha publicitária é: “CPF na nota é dinheiro de volta”. As peças publicitárias serão veiculadas em rádio e televisão e também haverá anúncios para jornais e mídias sociais.

Fonte: ACIMAN

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