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Edital de convocação Assembleia Geral Eleitoral

terça, 12 de novembro de 2024

 

Edital de Convocação

Assembleia Geral Eleitoral

Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Gestão 2025/2026

Prestação de Contas

 

A Presidente do Conselho Superior da ACIMA – Associação Comercial e Empresarial de Matelândia, no uso de suas atribuições, CONVOCA seus associados para a Eleição da Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Assembleia de Prestação de Contas, a realizar-se na sede da ACIMA, no dia 12 de Dezembro de 2024, quinta-feira. A eleição ocorrerá por sufrágio secreto a partir das 08h00 seguindo até às 18h30min do mesmo dia, momento em que se dará início a Assembleia de Prestação de Contas, com presença de 2/3 (dois terços) dos Associados em pleno gozo de seus direitos; e em 2ª. Convocação às 19h, com a presença de qualquer número de associados quites com suas obrigações estatutárias no dia da Assembléia Geral, obedecendo ao seguinte ordem do dia:

  • Prestação de Contas;
  • Contagem dos votos da eleição;

NOTA:

Art. 35. As eleições serão sempre realizadas por sufrágio secreto, em data definida pelo Presidente do Conselho Superior, durante o período da primeira quinzena do mês de Dezembro a cada 02 (dois) anos, para exercício do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: Em caso de existência de chapa única, o processo de votação poderá se dar por aclamação, neste caso a deliberação se dará às 19h00m

Art. 36. Somente se admitirá o registro de candidatos em chapas contendo os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, até 5 (cinco) dias antes do pleito, separadamente, obedecendo critérios do edital de convocação:

§1° O pedido de registro de chapas será feito em requerimento à Gerência Executiva da ACIMA constando o nome dos candidatos, nome das empresas que representam; assinatura concordatária de todos os membros da chapa, devendo estes estar em pleno gozo de seus direitos e mediante apresentação de certidão negativa de condenação criminal, dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da ACIMA. 

§2° Nenhum Associado poderá participar em mais de uma chapa no mesmo pleito e candidatar-se a mais de um cargo na mesma chapa.

§3° As chapas se distinguirão entre si pela numeração ou nome no ato do registro;

§4º Para validade da eleição deverá ocorrer a renovação de no mínimo 1/3 de novos eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, exceto se não houver nenhuma chapa inscrita caso em que se observará o parágrafo seguinte.

§5º Não ocorrendo o registro de nenhuma chapa, a Diretoria Executiva ficará obrigada a registrar uma chapa completa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de registro, dispensadas as demais formalidades exceto quanto as exigência dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da ACIMA.

§6º Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os Associados admitidos há mais de 2 (dois) anos na ACIMA, em pleno gozo de seus direitos e nas condições estatutárias e ainda quites com a Tesouraria;

§7º O Conselho Superior reunir-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas para apreciação do registro das chapas. Qualquer irregularidade observada será comunicada por escrito, mediante protocolo, negando-lhe a homologação.

§8º Após o registro não será admitida alteração nas chapas.

§9º A relação nominal dos componentes da chapa, será afixada na sede da ACIMA no dia posterior à homologação de seu registro pelo Conselho Superior.

 

 

Matelândia, 12 de Novembro de 2024.

 

Keity Franciele Faria de Meirelles

Presidente do Conselho Superior 2023/2024

Fonte: ACIMA

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