PROGRAMA
EMPREENDER
PROGRAMA
EMPREENDER
CONVÊNIOS
CONVÊNIOS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
Decreto do Estado do Paraná estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher.
quarta, 14 de abril de 2021
Decreto do Estado do Paraná estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher.
Novas regras começam a valer nesta quarta-feira, 14, e vão até o dia 30 de abril. O horário do toque de recolher será das 23h às 5h. Restaurantes e lanchonetes poderão atender o público até 23h.
O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.
A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
MANUTENÇÃO – A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.
Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES – As práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Festivendas 2025 especial de dia dos Pais
Matelândia abre oficialmente a XII Quermesse de Inverno em celebração aos 65 anos de emancipação político-administrativa
Campanha “Moro Aqui, Compro Aqui” incentiva compras no comércio local e fortalece a economia de Matelândia
ASSOCIADOS
ELETRO TECH
Telefone: (45) 9991-4450
FARMACIA ULTRA DESCONTÃO
AVENIDA PARANA
Telefone: (45) 9993-1115
FAZ BEM FARMÁCIA
AV VOLUNTARIOS DA PATRIA
Telefone: (45) 3258-1039
Galeria de Fotos
© Copyright 2025 ACIMA. Todos os direitos
reservados.
Desenvolvido por
Zion ACES
ACIMA e os cookies: nosso site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência na navegação. Saiba mais acessando nossa Política de Privacidade .
Data de emissão: 10/08/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|