FEIRÃO CORBELIA
quinta, 09 de agosto de 2018
Diretoria da ACICORB emite comunicado aos empresários sobre a participação do 2ª Feirão
A ACICORB – Associação Comercial e Industrial de Corbélia, representada por seu presidente Sr. Edinaldo Barbosa da Silva Junior, morador da rua: Rosa 365 centro Corbélia-Pr. CEP 85420 000, portador do RG nº 8.205.507-0/Pr e inscrito no CPF 044.370.319-11 e em nome da atual Diretoria Gestão 2017/2018 vem comunicar que acontecerá a *Segunda Edição do Feirão Corbélia.
O evento consiste em participação mútua dos empresários associados na realização de promoções de produtos com preços fixos entre R$ 10,00 e R$ 100,00, descontos de até 90% e ou condições especiais de pagamento , nos dias 5, 6 e 8 de setembro de 2018.
As vendas acontecerão dentro dos próprios estabelecimentos comerciais.
Para a participação cada empresa deve pagar a taxa que garantirá os seguintes benefícios:
- Autorização para utilização da Marca de Venda FEIRÃO CORBÉLIA, e promoção de vendas utilizando as cores padrão da campanha: preto, vermelho e branco;
- Citação da empresa como participante do Feirão Corbélia;
- Utilização da logo Feirão Corbélia em materiais publicitários;
- Utilização da marca da empresa nas mídias de propaganda do evento;
- Um arco de balão por loja, padrão da campanha;
- Autorização de realização de promoção com descontos de até 90% e ou condições especiais de pagamento em produtos da empresa.
*Todos os direitos de imagem relacionados ao precitado feirão promocional, são de exclusiva autoria da ACICORB e de seu quadro de gestores, constituindo, portanto, propriedade intelectual, com amparo legal na Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, onde estão previstas as diretrizes e, os direitos assegurados a todos que despenderam esforços temporal, ou, financeiro no desenvolvimento de práticas que fomentem o comércio local, sendo expressamente defeso, por conseguinte, aos comerciantes que não aderirem ao feirão promovido pela ACICORB, o uso indevido das cores, das decorações, das condições de pagamento e descontos análogos aos divulgados pelos comerciantes participantes, com claro intuito de embair o cliente, sob pena de incorrer nas sanções previstas nos artigos 101, 102, 103 da referida Lei Federal.
Cordialmente
Edinaldo Barbosa da Silva Junior
Presidente da ACICORB
Galeria de Fotos