ESCLARECIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA:
DEVIDO A UMA SERIE DE INDAGAÇÕES NA CIDADE PRINCIPALMENTE DO COMÉRCIO SOBRE O RODEIO E DE QUE A CULTURA NÃO RESPEITOU A AGENDA CULTURAL (ainda hoje recebemos a visita da presidente da Acicorb e diretoria nos cobrando) JÁ QUE O SHOW DO LEUBET SERÁ NA MESMA NOITE DO BAILE DO COMÉRCIO NA SAUNA ESCLARECEMOS QUE:
1. A ACICORB AGENDOU O BAILE EM OUTUBRO,
2. NINGUÉM RESPONSÁVEL PELO EVENTO 9ª FESTA DO PEÃO BOIADEIRO" NOS PROCUROU (formal ou informalmente) SOLICITANDO O ESPAÇO, JÁ QUE NÃO É PROMOÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E É A CULTURA QUE LIBERA FORMALMENTE MEDIANTE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, MAS FICAMOS SABENDO PELA MÍDIA.
3. NINGUÉM NOS INFORMA QUEM É O RESPONSÁVEL PELO EVENTO, ONTEM CONSEGUI FALAR COM O TODY DE BRAGANEY E ELE DISSE QUE JÁ ESTAVA TUDO CERTO. POR ISSO RESOLVEMOS PUBLICAR A RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A LIBERAÇÃO DO EVENTO.
OBS: há fotos na mídia de pessoas com camisetas estampadas "ExpoCorbélia" a título de informação: A FESTA DO MUNICÍPIO FOI CANCELADA, portanto este evento não é promoção da Prefeitura ela pode estar apoiando o evento mas não realizando!!!
Documentação necessária para a realização do evento que deverá ser apresentado ao Departamento de Cultura :
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
DEPARTAMENTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE ALVARÁ PARA O EVENTO “9ª FESTA DO PEÃO BOIADEIRO” – RODEIO NO CENTRO DE EVENTOS – PREFEITURA MUNIC1. Solicitação formal a delegacia de polícia para realização do evento:
• Cópia do contrato de locação
• Cópia do laudo de vistoria dos Bombeiros atualizado (conforme ofício 015/2014) emitido pela promotoria pública.
• Cópia do alvará de licença da Prefeitura atualizado ou declaração do Departamento de Cultura sobre a realização do evento.
2. Documentos da pessoa responsável pelo evento: apresentar ao Departamento Cultura para emissão do contrato.
• Nome do organizador, cópia do RG e CPF
• Cópia de um comprovante de residência atualizado e telefone
• Cópia da taxa de segurança pública paga ou isenção da mesma
• Cópia do contrato da empresa de segurança
• Cópia do ofício enviado a Policia Militar
• Cópia do ofício enviado ao Conselho Tutelar (portaria 04/2012)
• Pagamento do E-CAD pendente da 8ª Festa do Peão de Boiadeiro(2014) que consta em nome do prefeito municipal para efetuar o pagamento conforme ofício do E-Cad 152/2015 emitido em 25/06/2015. (Lei 9.610/98) conforme seu artigo 110.
• Pagamento da taxa feito à ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná) referente à autorização para a realização do Rodeio.
• Se o aluguel do local e a taxa de limpeza for liberada pela administração pública, os organizadores deverão providenciarem pessoas para fazerem a limpeza durante o evento, tanto na parte externa como interna do salão, banheiros, bem como materiais de limpeza.
*artigo 110: “pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art.68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos”.
Fonte: