Temos identificado um volume expressivo de
processos judiciais em que são anexadas consultas
realizadas por Associados. Por esse motivo, estamos
reforçando a todos a proibição dessa prática.
Conforme prevê o Regulamento Nacional Operacional
de SPC, o acesso à base de dados SPC é restrito às
operações de análise de crédito, sendo expressamente
proibida, a qualquer título, a impressão, transmissão
ou cessão de consulta ou informação a terceiros,
ou sua utilização para outra finalidade (como,
por exemplo, instrução de processos judiciais).
O Associado que fornecer a consulta realizada
para anexá-la em processo judicial ou utilizá-la
para outra finalidade diversa dos procedimentos
internos de análise de crédito deve ter seu login
bloqueado e arcar com os prejuízos experimentados
por terceiros em virtude de sua infração.
As Entidades que possuírem Associados nessa
condição também poderão ter seus operadores
bloqueados e ser chamadas a arcar com os prejuízos
experimentados por terceiros em virtude das infrações
cometidas por seus Associados.
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