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Regulamento Natal Premiado 2024

quinta, 28 de novembro de 2024

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL PREMIADO 2024

1 - EMPRESAS PROMOTORA:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SERTANOPOLIS

Endereço: RUA LUIZ DELIBERADOR, 550 - Bairro: CENTRO Município: SERTANOPOLIS UF: PR CEP: 86170-000 CNPJ/MF nº: 80.062.797/0001-90

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde + prêmio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Sertanópolis/PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/11/2024 a 30/12/2024. Data sorteio final: 30/12/24.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/11/2024 a 30/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a vale brinde, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, sendo aberta à participação de pessoas físicas, com Cadastro de Pessoa Física - CPF válido junto à Receita Federal, e domiciliadas no Brasil.

Durante o período de participação da campanha “NATAL PREMIADO”, de 07/11/2024 a 28/12/2024, no horário de funcionamento do comércio local, acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras realizadas em uma das lojas participantes, não cumulativo, o cliente receberá uma raspadinha para concorrer a 01 (um) Vale Compra de R$ 50,00 (cinquenta reais). Limite de 03 (três) raspadinha por compra realizada, independentemente do valor. Após raspar no local indicado, se o cliente encontrar a frase:

1. "Parabéns! Você ganhou um Vale Compra de 50 reais!": o cliente receberá um Vale Compra no valor descrito, a ser gasto em produtos disponíveis a venda na loja participante em que foi sorteado.

2. “Que pena, não foi desta vez. Continue participando!”: significa que o cliente não foi contemplado desta vez, mas que deve preencher o verso para participar do sorteio final.

3. Poderão ser entregues os cupons da campanha anual que a empresa tiver de sobra, a empresa pode entregar raspadinhas e cupons.

Não fazem parte da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70951/1.972 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

7 – Prêmios:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/11/2024 a 27/12/2024 às 16h

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 72.770 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 370

Quantidade

Descrição

Valor

Valor total

370

VALE COMPRAS (a ser utilizado na compra de produtos disponíveis a venda, na loja participante.

50,00

18.500,00

01

SCOOTER

8300,00

8.300,00

05

Vales compra

500,00

2.500,00

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

                      376

Valor total da Promoção

          R$ 29.300,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão participar da presente promoção: pessoas jurídicas; os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Brasil; diretores da ACES; sócio proprietário de loja participante em sua loja, bem como respectivo cônjuge e parentes de primeiro grau; funcionário com o cupom da empresa associada participante, agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.

A ACES terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem aos vales brindes objetos desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

Somente serão válidos os cupons raspáveis recebidos e raspados na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas participantes, no período de 07/11/2024 a 28/12/2024, no horário de funcionamento do comércio local e até o horário do sorteio.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O direito aos brindes é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do brinde.

Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro e serão entregues aos ganhadores sem qualquer ônus, na loja onde foi efetivada a compra.

O Vale Compra não poderá ser utilizado para a aquisição de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

As raspadinhas premiadas deverão ser entregues na associação devidamente preenchidas. Para que o cliente premiado tenha direito a participar do sorteio final, a empresa fará a entrega de um cupom da campanha anual ao cliente.

11 - SORTEIO: será realizado o sorteio dos brindes e dos vale compras apenas com as raspadinhas e cupons que estiverem nas urnas da campanha do natal. Após o sorteio os cupons das campanhas anteriores serão adicionados para participarem do sorteio final da scooter elétrica.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Devido à sua natureza, os brindes Vale Compra desta promoção não serão exibidos, porém a sua descrição completa constará no Regulamento da promoção, bem como a empresa promotora compromete-se à sua comprovação conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

A responsabilidade da mantenedora junto ao participante contemplado se encerra no momento da entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.

Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, os contemplados estarão sujeitos a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano a contar da data de término desta campanha, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado da mesma.

O direito ao brinde ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido brinde será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União.

Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela ACES, cuja decisão será submetida à apreciação da diretoria. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.

A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na sede da ACES e em www.acessertanopolis.com.br

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Sertanópolis, 07 de novembro de 2024.

                         Associação Comercial e Empresarial de Sertanópolis

Fonte: ACES

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