REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATAL ANTECIPADO ACIAP

quinta, 13 de outubro de 2022

A Associação Comercial e Empresarial de Pinhão - ACIAP, com sede na Rua João Ferreira da Silva, 87, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 79.321.469/0001-82, na qualidade de ORGANIZADORA da PROMOÇÃO – NATAL ANTECIPADO ACIAP torna público o seu Regulamento, nos termos que seguem:

I – CRONOGRAMA - Período: 10/10/2022 à 07/01/2023. Com Sorteios: 19/11, 15/12 e 07/01, a ser realizado na sede da ACIAP.

II – COMO PARTICIPAR: 1 - Para participar desta promoção o consumidor deverá COMPRAR nas empresas participantes, preencher o(s) cupom(s), com seus dados pessoais completos, conforme solicitado no cupom, colocando-os nas urnas das empresas participantes da promoção. 2 - Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até os dias de sorteios. 3- Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser desde que preencha todas as condições do concurso. 4- O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresa participante, devendo ser vinculado à compra. 5- Não poderão participar desta promoção os proprietários e seus parentes de primeiro grau, com cupons adquiridos por sua empresa, podendo, no entanto, participar com cupons adquiridos por outras empresas. Os funcionários das empresas participantes, somente poderão participar desta promoção com cupons adquiridos por outras empresas, sendo vedada sua participação com cupons da empresa onde trabalhe. 6- Também não poderão participar da promoção a comissão organizadora, diretores e funcionários da ACIAP.

III - PREMIAÇÃO: Vales compras com valores predefinidos pela comissão organizadora e aceito pelas empresas participantes. Premiação: 1 (um) Prêmio de R$ 15.000 (quinze mil) - 1 (um) Prêmio de R$ 5.000 (cinco mil) -2 (dois) Prêmio de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos) - 5 (cinco) Prêmio de R$ 1.000 (hum mil) – 10 (dez) R$ 500 (quinhentos) – 10 (dez) R$ 250 (duzentos). Todos em vale compras, que poderão ser gastos nas lojas participantes da promoção.

IV – DO SORTEIO: 1- Participarão do sorteio os cupons que forem entregues na ACIAP até o horário designado, nos dias 19/11 – 15/12 e 07/01. Os cupons deverão ser trazidos pelas empresas. 2 - Todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.  3 – No dia 19/11 serão sorteados os prêmios: 05 vale compras de R$250,00, 05 vale compras de R$ 500,00 e 01 vale compra de R$1.00,00. 4 – No dia 15/12 serão sorteados os prêmios: 05 vales compras de R$250,00, 05 vales compras de R$500,00 e 02 vale compras de R$ 1.000,00. 5 - No dia 07/01 serão sorteados os prêmios: 02 prêmios de R$1.000,00, 02 prêmios de R$2.500,00, 01prêmio de R$5.000,00 e 01 prêmio de R$ 15.000,00. 6 – Todos os cupons ficarão guardados na ACIAP para participarem do sorteio subsequente.

V – PREMIAÇÃO DOS COLABORADORES: 1 - Os colaboradores deverão incluir o seu nome no cupom do cliente para que possa também participar de um sorteio especial. 2 – O antepenúltimo cupom a ser sorteado premiará também o colaborador com um vale compra de R$500,00. O penúltimo cupom premiará o colaborador com um vale compra de R$500,00. O último premiará o colaborador com um vale compra de R$1.000,00.

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO: 1 - Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados. 2 -   Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, o cupom deverá conter o carimbo do estabelecimento empresarial participante. 3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 4 - Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.

VII – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios oferecidos pela ACIAP deverão ser gastos exclusivamente em uma das lojas participantes da Promoção Natal Antecipado ACIAP. Os ganhadores devem estar munidos de seus documentos devendo ainda assinar declaração e recibo de entrega fornecido pela empresa.  2 - O Prêmio é pessoal e intransferível. 3 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação para o recebimento do prêmio. 

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1 - Os ganhadores concordam em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nomes em fotos, cartazes, anúncio em jornais para divulgação sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores pelo período de 12 (doze) meses. 2 -   Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão composta pela diretoria da ACIAP. 3 - O direito ao prêmio prescreve em 60 (sessenta dias) dias após a data do sorteio. 4 -   A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento. 

Pinhão,15 de setembro de 2022.

OLIVO JOSÉ DEPARIS

Presidente ACIAP

 

EUCLAIR BEIRA

Diretor de Promoções e Eventos

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