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NOTA CONJUNTA

segunda, 08 de março de 2021

NOTA CONJUNTA

Pato Branco, 07 de março de 2021

 

NOTA CONJUNTA

           

            A Associação Empresarial de Pato Branco - ACEPB, o Sindicado Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco - Sindicomércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, representando todos os setores econômicos do município, vêm tornar pública a insatisfação geral da classe empresarial em relação aos Decretos Municipais 8.872 de 06/03/2021 e 8.873 de 07/03/2021.

            Contrariando entendimentos e promessas anteriores aos empresários, o Decreto 8.872, além de prorrogar, aumentou as restrições e, apesar de citar o contrário em seu último “considerando”, vai de encontro ao Decreto Estadual 7.020 de 05/03/2021, que prorroga os efeitos do Decreto Estadual 6.983 de 26/02/2021, sem aumentar as restrições.

             As estatísticas comprovam que a aglomeração de pessoas é o principal motivo para o aumento dos casos de Covid-19, não apenas em Pato Branco, mas em todo Brasil. Basta observar os números dos períodos que sucederam os grandes eventos que promoveram aglomeração, entre eles as eleições municipais, as festas de fim-de-ano e o carnaval, para constatar esse fato.

            As mesmas estatísticas indicam que enquanto o comércio permaneceu aberto na maior parte de 2020, os números de infectados estavam sob controle. Ou seja, não há relação entre a abertura das empresas e a piora do número de infectados. Basta avaliar o que ocorreu essa semana, em que todo o comércio ficou fechado e os números continuaram piorando.

            Dessa forma, só nos resta recorrer à sensatez dos governantes municipais e estaduais para que tomem atitudes que verdadeiramente possam abrandar os números. Algumas das quais sugerimos abaixo:

  1. Permitir que os supermercados trabalhem com horário expandido, sob a justificativa de reduzir a aglomeração que é ocasionada pelo horário reduzido;
  2. Estabelecer horários diferenciados de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, conforme já realizado em Decretos anteriores, a fim de evitar a aglomeração no transporte público;
  3. Limitar o número de pessoas em cada tipo de empresa ou entidade, de acordo com regras de distanciamento social.
  4. Fiscalizar e punir as pessoas e os estabelecimentos que violarem as regras de uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento, entre outras. A justificativa é que deve pagar aquele, e somente aquele, que está comprometendo o plano de combate à pandemia e não toda a população;
  5. Ampliar o número de UTIs e leitos para tratamento da Covid;
  6. Incentivar o tratamento precoce, a exemplo de outros municípios, para evitar que o quadro do paciente evolua para situações mais graves;
  7. Participar de consórcios para aquisição de vacinas.

Tais sugestões visam, em primeiro lugar, fazer justiça àquelas empresas que, apesar de tomar todos os cuidados, são colocadas como vilãs aos olhos da população, desviando o foco das verdadeiras causas e, em segundo lugar, evitar uma nova onda de desemprego e fechamento de empresas em nosso município, agravando a situação da população a médio e longo prazos.

Todos nós lamentamos profundamente as mortes provocadas pela pandemia, mas ressaltamos que o lockdown não é a saída mais viável, pois abala a economia e contribui pouco para o combate ao vírus.

Desta forma, requeremos:

  1. A revogação do artigo 2º do Decreto Municipal 8.872/2021, a fim de que todos os setores possam retomar suas atividades, flexibilizando o Decreto Estadual 7.020/2021, a exemplo do realizado no Munícipio de Toledo, por meio do Decreto Municipal 064/2021, no Munícipio de Corbélia, por meio do Decreto Municipal 571/2021 e no Município de Santo Antônio do Sudoeste, por meio do Decreto Municipal 3.738/2021, entre outros;

 

  1. Não sendo este o entendimento, que ao menos seja adequado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 8.872/2021 para constar a lista de atividades essenciais conforme estabelecido pelo Governo do Estado, nos Decretos 6.983/2021 e 7.020/2021.

 

Atenciosamente,

 

Ulisses Piva                     Roberto Elias da Silva                 Fernanda Ody Barp
Presidente Sindicomércio              Presidente ACEPB                        Presidente CDL    

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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